Atualizado em 21 de setembro de 2026.
O Que São as Manchas Subpleurais de Paltauf
As Manchas Subpleurais de Paltauf (ou Manchas Equimóticas de Paltauf) são equimoses de coloração vermelho-clara e contornos irregulares, com 2 cm ou mais de diâmetro (CROCE; CROCE JÚNIOR, 2012; FRANÇA, 2017) — portanto maiores que as petéquias de Tardieu, do tamanho aproximado de uma lentilha —, localizadas sob a pleura pulmonar — predominantemente nos lobos inferiores —, descritas em 1888 pelo patologista austríaco Arnold Paltauf, em sua obra Über den Tod durch Ertrinken (Sobre a Morte por Afogamento), a partir de estudos na Universidade Charles-Ferdinand, em Praga. São consideradas achado clássico do afogamento por asfixia — mas, como se verá adiante, sua ausência não afasta esse diagnóstico.


Fundamento Médico-Legal: o Mecanismo de Formação
No afogamento, a vítima consciente, em apneia forçada, tenta escapar do meio líquido; o acúmulo de gás carbônico (hipercapnia) estimula os centros respiratórios bulbares e provoca uma inspiração forçada (hiperpneia), com aspiração de líquido para o interior dos pulmões. Roberto Blanco descreve esse mecanismo como resultante da entrada de líquido por inspiração forçada, desencadeada pelo estímulo bulbar hipercápnico durante a tentativa de escapar ao afogamento.
A pressão exercida pelo líquido aspirado rompe os septos interalveolares, com extravasamento de sangue dos capilares situados imediatamente sob a pleura — a membrana serosa que reveste o pulmão. Esse extravasamento localizado é o que se observa, macroscopicamente, como as manchas de Paltauf. A ruptura decorre do enfisema aquoso subpleural (sinal de Brouardel) — a embebição do tecido pulmonar pela água aspirada, que penetra os alvéolos rotos e o interstício por via linfática, segundo a teoria de Paltauf (FRANÇA, 2017).
Diagnóstico Diferencial: Manchas de Paltauf x Manchas de Tardieu
É comum confundir as Manchas de Paltauf com as Petéquias (ou Manchas Equimóticas Lenticulares) de Tardieu, descritas por Ambroise Tardieu — mas são achados de valor diagnóstico distinto:
| Achado | Localização típica | Especificidade |
|---|---|---|
| Manchas de Paltauf | Subpleural, lobos pulmonares inferiores | Sinal clássico de afogamento por via úmida — quando presentes, fortemente sugestivas dessa causa |
| Petéquias de Tardieu | Subpleural, subconjuntival, subpericárdica | Inespecíficas — comuns a qualquer asfixia mecânica (esganadura, estrangulamento, sufocação) e até a causas não asfíxicas, como infarto do miocárdio, eletroplessão e envenenamento |
Por isso, encontrar petéquias de Tardieu nos pulmões de um cadáver retirado da água não confirma, por si só, o afogamento como causa da morte — o achado é compatível com diversos mecanismos asfíxicos e não asfíxicos.
Visão Crítica: as Manchas de Paltauf São um Sinal Obrigatório?
Ponto central, com apoio em dado estatístico que corrige um equívoco recorrente na literatura de preparação para concursos: é comum afirmar-se que a ausência de Manchas de Paltauf afasta, por si só, o diagnóstico de morte por afogamento — como se sua presença fosse condição indispensável. Estudo médico-legal de 553 casos suspeitos de afogamento (Bordoni et al., 2019, Revista Médica de Minas Gerais) constatou que as Manchas de Paltauf estiveram presentes em apenas 18,5% dos óbitos confirmados por afogamento — e que praticamente metade dos casos autopsiados com esse diagnóstico não apresentava sequer petéquias viscerais de qualquer tipo. Os autores concluem pela inespecificidade (e, adaptando o mesmo raciocínio, pela baixa sensibilidade) das petéquias como achado isolado em mortes por hipóxia, exigindo avaliação conjunta de múltiplos sinais — nunca de um achado isolado.
Isso não invalida a doutrina clássica quanto à especificidade das Manchas de Paltauf (quando presentes, são fortemente indicativas de afogamento por via úmida, dificilmente atribuíveis a outra causa) — mas contradiz a ideia de que sua ausência, isoladamente, permita excluir o afogamento como causa da morte.
A Explicação Mecanística: o Afogamento-Inibição (Afogados Brancos de “Parrot”)
Há uma razão fisiopatológica bem documentada para a ausência de manchas de Paltauf em uma parcela relevante das mortes por afogamento: o chamado afogamento seco ou afogamento-inibição, tratado neste site sob a denominação clássica de “afogados brancos de Parrot”. Nessa modalidade, o contato da água fria com a laringe ou a glote desencadeia reflexo vagal inibitório, com fechamento da glote e morte por asfixia sem que o líquido chegue a penetrar nos pulmões. Sem aspiração de líquido, não há ruptura de septos interalveolares — e, portanto, não se formam manchas de Paltauf, ainda que a causa da morte seja, tecnicamente, o afogamento. FRANÇA (2017) estima que cerca de 10% a 15% dos casos de afogamento correspondam a essa modalidade sem líquido relevante nos pulmões — proporção que, por si só, já evidencia por que tratar a presença das manchas de Paltauf como condição obrigatória é metodologicamente equivocado. Croce e Croce Júnior (2012) vão além e questionam se a submersão-inibição deveria sequer ser classificada como “afogamento” em sentido estrito, já que, nesses casos, o indivíduo não chega a ingerir líquido — controvérsia terminológica que não afeta a conclusão prática: a ausência de manchas de Paltauf não permite, isoladamente, excluir a morte por afogamento.
Ancoragem Jurídica: por que Esse Achado Importa para a Investigação
A confirmação (ou não) de afogamento vital — isto é, se a vítima estava viva ao entrar na água — é decisiva para a apuração da causa jurídica da morte. Um cadáver retirado de um curso d’água pode corresponder a três hipóteses radicalmente diferentes para a persecução penal: (a) afogamento acidental ou suicida verdadeiro; (b) morte por outra causa (asfixia mecânica por outro meio, ferimento, intoxicação) seguida de lançamento do corpo à água, na tentativa de simular acidente — nesse caso, potencial homicídio doloso com ocultação de cadáver; ou (c) afogamento-inibição, sem aspiração de líquido, mas ainda assim classificável como morte por afogamento. A ausência isolada de manchas de Paltauf, mal interpretada como “prova negativa” de afogamento, pode levar a conclusões precipitadas em qualquer dessas três direções.
Nesses casos, a autoridade policial requisita o exame de corpo de delito (CPP, art. 158) e a necropsia (CPP, art. 162), cabendo-lhe preservar o local e os vestígios (CPP, art. 6º, II e VII) e observar a cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A a 158-F) sobre qualquer material biológico coletado. A conclusão sobre a causa da morte é privativa do perito oficial (Lei 12.030/2009) — à autoridade cabe requisitar, formular quesitos e, se o laudo for inconclusivo ou contraditório com outros elementos da cena, requerer nova perícia ou perícia complementar (CPP, arts. 181 e 184).
Aplicação na Prática Policial
Diante de um corpo retirado da água, a autoridade policial não deve se satisfazer com a resposta binária “há ou não manchas de Paltauf”. Recomenda-se:
- Requisitar a avaliação conjunta de múltiplos sinais de afogamento (manchas de Paltauf, cogumelo de espuma nas vias aéreas, hiperinsuflação pulmonar, hemodiluição, presença de líquido/detritos no estômago e vias aéreas), e não apenas de um achado isolado;
- Quesitar expressamente se os achados são compatíveis com afogamento por via úmida ou com afogamento-inibição (via seca), já que este último não deixa as manchas de Paltauf;
- Determinar exame do local e busca de sinais de violência prévia ao contato com a água (lesões defensivas, marcas de constrição, sinais de imobilização), essenciais para afastar a hipótese de homicídio com corpo lançado à água;
- Quando disponível na estrutura pericial, requisitar pesquisa de diatomáceas em medula óssea de ossos longos — técnica complementar cuja presença, em tese, indica circulação sistêmica ativa no momento da aspiração de água (achado sugestivo de afogamento vital), tema técnico que exige avaliação por perito especializado e cuja literatura brasileira ainda apresenta discussão sobre padronização.
Casos Hipotéticos: Onde o Perito ou o Delegado Desatento Erra
Os três casos a seguir são hipotéticos, construídos para ilustrar como o mau uso do critério “presença/ausência de manchas de Paltauf” pode levar a conclusões precipitadas — para os dois lados. Apenas o primeiro está correto.
Caso 1 (hipotético) — Diagnóstico Correto: Afogamento Típico Confirmado pelo Conjunto de Sinais
Corpo de um homem adulto é retirado de um rio dois dias após seu desaparecimento, relatado por familiares como bom nadador que se afogara durante um mergulho recreativo. Ao exame necroscópico, o perito constata, em conjunto: cogumelo de espuma nas vias aéreas superiores, hiperinsuflação pulmonar, manchas de Paltauf subpleurais bilaterais (vermelho-claras, cerca de 2 a 3 cm, nos lobos inferiores), hemodiluição do sangue das cavidades cardíacas esquerdas e ausência de lesões defensivas ou de constrição cervical. O perito conclui por afogamento típico (via úmida), de etiologia provavelmente acidental.
Diagnóstico correto. A conclusão se apoia no conjunto concordante de sinais — e não em um achado isolado —, exatamente como recomenda a boa técnica pericial (FRANÇA, 2017). A presença simultânea de manchas de Paltauf, hiperinsuflação, cogumelo de espuma e hemodiluição, associada à ausência de lesões de violência prévia, converge para a mesma conclusão por vias distintas, tornando o diagnóstico de afogamento vital robusto — é assim, pela convergência de vários sinais, e não por um único achado, que a perícia deve concluir.
Caso 2 (hipotético) — Diagnóstico Incorreto: Descartar Afogamento Só pela Ausência das Manchas de Paltauf
Uma criança de três anos é encontrada sem vida na piscina da residência da família. À necropsia, o perito não encontra manchas de Paltauf nem quantidade significativa de líquido nas vias respiratórias inferiores e, com base apenas nesse achado, informa ao delegado que “não houve afogamento”, direcionando toda a linha investigativa para uma causa de morte anterior à entrada da criança na água, sem qualquer outro elemento que sustente essa hipótese.
Diagnóstico incorreto. Como já demonstrado neste texto, de 10% a 15% dos afogamentos verdadeiros cursam sem aspiração relevante de líquido — os “afogados secos” ou afogamento-inibição, em que o espasmo reflexo da glote impede a entrada de água nos pulmões (FRANÇA, 2017). Descartar o afogamento apenas pela ausência das manchas de Paltauf repete exatamente o erro que este texto se propõe a desfazer: tratar um achado específico, mas não obrigatório, como se fosse condição indispensável. O correto seria manter a hipótese de afogamento-inibição em aberto e buscar outros elementos (histórico de supervisão da criança, testemunhas, sinais de violência prévia) antes de descartar a causa aquática.
Caso 3 (hipotético) — Diagnóstico Incorreto: Confundir Petéquias de Tardieu com Manchas de Paltauf e Ignorar Causa Natural
Um homem de 58 anos é encontrado boiando em uma piscina, com espuma discreta na boca. O perito observa petéquias subpleurais no pulmão e, sem investigar mais a fundo, atesta “afogamento” como causa da morte, informando ao delegado a inexistência de indícios de crime.
Diagnóstico incorreto (ou, no mínimo, precipitado). As petéquias observadas eram petéquias de Tardieu — não manchas de Paltauf verdadeiras —, e os dois achados foram tratados como sinônimos, quando não são: petéquias de Tardieu são inespecíficas e ocorrem também em mortes súbitas de origem cardíaca (ver tabela de diagnóstico diferencial, acima). Sem confirmar a presença de manchas de Paltauf autênticas (2 cm ou mais, vermelho-claras), sem hemodiluição sanguínea e sem exame minucioso do coração e das artérias coronárias, a hipótese de infarto agudo do miocárdio — com a vítima morrendo dentro ou à beira da piscina, antes ou durante a queda na água — não pôde ser afastada. O correto seria completar a necropsia com exame cardiovascular detalhado antes de firmar a causa da morte, em vez de presumir afogamento a partir de um achado que, isoladamente, nada prova.
Referências
PALTAUF, Arnold. Über den Tod durch Ertrinken. Wien: Alfred Hölder, 1888.
BORDONI, Leonardo Santos et al. Análise médico-legal de 553 casos suspeitos de afogamento. Revista Médica de Minas Gerais, v. 29, supl. 8, p. S10-S18, 2019.
CROCE, Delton; CROCE JÚNIOR, Delton. Manual de Medicina Legal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.
