Qual a diferença entre Inobservância de Regra Técnica de Profissão, Arte ou Ofício e Imperícia?
Na Inobservância de Regra Técnica de Profissão, Arte e Ofício, o agente tem conhecimento das regras que norteiam a sua profissão e que devem ser utilizadas, mas as desconsidera, não as utiliza.
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Por sua vez, na Imperícia, o agente não possui habilidade ou conhecimento técnico para o exercício de sua profissão.
Cleber Masson, in verbis:
Imperícia, ou culpa profissional, é a falta de aptidão para o exercício de arte, profissão ou ofício para a qual o agente, em que pese autorizado a exercê-la, não possui conhecimentos teóricos ou práticos para tanto.
Exemplo:
cirurgião plástico que mata sua paciente por falta de habilidade para realizar o procedimento médico.
Cleber Masson, in verbis:
Essa inobservância regulamentar não se confunde com a imperícia.
Nesta, o sujeito não reúne conhecimentos
teóricos ou práticos para o exercício de arte, profissão ou ofício
(exemplo: médico ortopedista que mata o paciente
ao efetuar uma cirurgia cardíaca),
enquanto naquela o agente é dotado das habilidades necessárias para o desempenho da atividade, mas por desídia não as observa.
(exemplo: cardiologista que não segue as regras básicas de uma cirurgia do coração).
ERRO MÉDICO
Segundo Fernando Capez, in verbis:
Assim, o profissional que, respeitando
todo o procedimento técnico, realiza uma cirurgia no coração do
paciente, vindo este, pela avançada idade, a morrer, não responde
pelo delito de homicídio.
Ele (médico, grifo nosso) poderá ser responsabilizado penalmente
na hipótese em que a morte do paciente advier de culpa, ou seja,
desde que ele se omita ou atue em desacordo com o procedimento médico.
Essa quebra do dever de cuidado pode acontecer de diversas formas:
quando o médico ministra dose excessiva de determinado
medicamento;
realiza intervenção médico-cirúrgica sem exigir os
exames necessários, e na realidade o paciente não poderia sofrer tal espécie de intervenção, vindo a falecer;
diagnostica incorretamente a doença por não ter solicitado os exames de rotina, sucedendo o óbito do paciente;
conceder alta ao paciente sem as devidas cautelas.
Ocorre, por vezes, que o médico se vê obrigado a utilizar-se de
técnicas ainda não aperfeiçoadas no meio científico ou, então, tendo
em vista a falta de avanço nas pesquisas de determinadas doenças,
não as diagnostica corretamente, procedimentos estes que culminam
com a morte do paciente — em tais hipóteses, não deve o médico ser
responsabilizado pelo erro médico.
…
Entretanto, se a medicina dispõe, no momento da cirurgia, de
recursos já conhecidos e mais seguros, e o profissional,
abandonando-os, optar pelo caminho menos conhecido e mais
arriscado, responderá pelo resultado a título de culpa.