DOUTRINA COMENTADA – Diferença entre Inobservância de Regra Técnica de Profissão, Arte ou Ofício e Imperícia – "erro médico". - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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DOUTRINA COMENTADA – Diferença entre Inobservância de Regra Técnica de Profissão, Arte ou Ofício e Imperícia – “erro médico”.

Qual a diferença entre Inobservância de Regra Técnica de Profissão, Arte ou Ofício e Imperícia?

Na Inobservância de Regra Técnica de Profissão, Arte e Ofício, o agente tem conhecimento das regras que norteiam a sua profissão e que devem ser utilizadas, mas as desconsidera, não as utiliza.

.

Por sua vez, na Imperícia, o agente não possui habilidade ou conhecimento técnico para o exercício de sua profissão.

Cleber Masson, in verbis:

Imperícia, ou culpa profissional, é a falta de aptidão para o exercício de arte, profissão ou ofício para a qual o agente, em que pese autorizado a exercê-la, não possui conhecimentos teóricos ou práticos para tanto.

Exemplo:

cirurgião plástico que mata sua paciente por falta de habilidade para realizar o procedimento médico.

Cleber Masson, in verbis:
 
Essa inobservância regulamentar não se confunde com a imperícia.

Nesta, o sujeito não reúne conhecimentos
teóricos ou práticos para o exercício de arte, profissão ou ofício
(exemplo: médico ortopedista que mata o paciente
ao efetuar uma cirurgia cardíaca),
enquanto naquela o agente é dotado das habilidades necessárias para o desempenho da atividade, mas por desídia não as observa.

(exemplo: cardiologista que não segue as regras básicas de uma cirurgia do coração).

ERRO MÉDICO
 
Segundo Fernando Capez, in verbis:

Assim, o profissional que, respeitando
todo o procedimento técnico
, realiza uma cirurgia no coração do
paciente, vindo este, pela avançada idade, a morrer, não responde
pelo delito de homicídio.

Ele (médico, grifo nosso) poderá ser responsabilizado penalmente
na hipótese em que a morte do paciente advier de culpa, ou seja,
desde que ele se omita ou atue em desacordo com o procedimento médico.

Essa quebra do dever de cuidado pode acontecer de diversas formas:

quando o médico ministra dose excessiva de determinado
medicamento;

realiza intervenção médico-cirúrgica sem exigir os
exames necessários
, e na realidade o paciente não poderia sofrer tal espécie de intervenção, vindo a falecer;

diagnostica incorretamente a doença por não ter solicitado os exames de rotina, sucedendo o óbito do paciente;

conceder alta ao paciente sem as devidas cautelas.

Ocorre, por vezes, que o médico se vê obrigado a utilizar-se de
técnicas ainda não aperfeiçoadas no meio científico ou, então, tendo
em vista a falta de avanço nas pesquisas de determinadas doenças,
não as diagnostica corretamente, procedimentos estes que culminam
com a morte do paciente — em tais hipóteses, não deve o médico ser
responsabilizado pelo erro médico.


Entretanto, se a medicina dispõe, no momento da cirurgia, de
recursos já conhecidos e mais seguros, e o profissional,
abandonando-os, optar pelo caminho menos conhecido e mais
arriscado, responderá pelo resultado a título de culpa.

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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