DOUTRINA COMENTADA - DIFERENÇA entre os Crimes de Apropriação Indébita e Furto. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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DOUTRINA COMENTADA – DIFERENÇA entre os Crimes de Apropriação Indébita e Furto.

Olá, pessoal!

Vamos agora a diferença entre os Crimes de Apropriação Indébita e Furto.

 

No Crime de Furto, a agente não tem a livre disponibilidade do bem, pois este está sempre sujeito a vigilância pelo proprietário. O agente tem posse vigiada pelo proprietário. 

 

Capez, in verbis:

 

Se a detenção for vigiada, haverá furto, pois o agente não tem a livre disponibilidade do bem (p.ex., empregado de uma loja que é vigiado pelo gerente).

Por sua vez, na Apropriação Indébita, o agente tem a posse desvigiada e que lhe foi entregue pelo proprietário espontaneamente. Não há vigilância constante sobre o empregado.

 

Capez, in verbis:

 

Se for desvigiada, ocorrerá apropriação indébita (p. ex., representante comercial que detém os bens para a venda fora da esfera de vigilância do proprietário).

Já a posse do bem é sempre desvigiada, ou seja, o seu exercício não é controlado pelo proprietário; logo, sempre admite a apropriação indébita (p. ex., locação de um automóvel).

 

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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