Olá, pessoal!
Vamos agora a diferença entre os Crimes de Apropriação Indébita e Furto.
No Crime de Furto, a agente não tem a livre disponibilidade do bem, pois este está sempre sujeito a vigilância pelo proprietário. O agente tem posse vigiada pelo proprietário.
Capez, in verbis:
Se a detenção for vigiada, haverá furto, pois o agente não tem a livre disponibilidade do bem (p.ex., empregado de uma loja que é vigiado pelo gerente).
Por sua vez, na Apropriação Indébita, o agente tem a posse desvigiada e que lhe foi entregue pelo proprietário espontaneamente. Não há vigilância constante sobre o empregado.
Capez, in verbis:
Se for desvigiada, ocorrerá apropriação indébita (p. ex., representante comercial que detém os bens para a venda fora da esfera de vigilância do proprietário).
Já a posse do bem é sempre desvigiada, ou seja, o seu exercício não é controlado pelo proprietário; logo, sempre admite a apropriação indébita (p. ex., locação de um automóvel).