Indaga-se!
Por qual crime responde o agente que, em um mesmo contexto fático, ofende o agente público e resiste à ordem legal empregando violência?
Vejamos!
Resistência Art. 329, do Código Penal – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de dois meses a dois anos. § 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena – reclusão, de um a três anos. § 2º – As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desobediência Art. 330, do Código Penal- Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Desacato Art. 331, do Código Penal – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. |