JURISPRUDÊNCIA – Reincidência somente atingirá delitos da mesma natureza, diferenciando-se entre delitos comuns (cometidos com ou sem violência) e hediondos ou equiparado (com ou sem resultado morte) – Entenda o Caso! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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JURISPRUDÊNCIA – Reincidência somente atingirá delitos da mesma natureza, diferenciando-se entre delitos comuns (cometidos com ou sem violência) e hediondos ou equiparado (com ou sem resultado morte) – Entenda o Caso!

Com as alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, a reincidência somente atingirá delitos da mesma natureza, diferenciando-se entre delitos comuns (cometidos com ou sem violência) e hediondos ou equiparado (com ou sem resultado morte).

Informativo 834, do Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 1.738.968/MG, de relatoria da Ministra Laurita Vaz, DJe 17/12/2019, estabeleceu que a intangibilidade da sentença penal condenatória transitada em julgado não retira do Juízo das Execuções Penais o dever de adequar o cumprimento da sanção penal às condições pessoais do réu.

Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que “a reincidência consiste em condição pessoal, relacionando-se, portanto, à pessoa do condenado e não às suas condenações individualmente consideradas. Como tal, a reincidência deve segui-lo durante toda a execução penal, não havendo falar, sequer, em ofensa aos limites da coisa julgada, quando não constatada pelo Juízo que prolatou a sentença condenatória, mas reconhecida pelo Juízo executório”
(AgRg no HC 711.428/SC, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/6/2022).

O Tribunal de origem não destoou do entendimento desta Corte Superior, uma vez que, na unificação das penas, a condição de reincidente configurada na condenação posterior, deve ser levada em conta na integralidade dos feitos em execução, aplicando-se fração única, inclusive na primeira condenação quando o réu ainda ostentava a
condição de primário.

Por fim, na linha das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, a reincidência somente atingirá delitos da mesma natureza, diferenciando-se entre delitos comuns (cometidos com ou sem violência) e hediondos ou equiparados
(com ou sem resultado morte).

iNFORMATIVO N.º 834 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O que são Crimes da Mesma Espécie?

Fernando Capez nos informa a divergência existente na Doutrina Nacional, in verbis:

1ª posição: crimes da mesma espécie não são os crimes previstos no mesmo tipo, mas aqueles que possuem elementos parecidos, ainda que não idêntico.

Manoel Pedro Pimentel acentua que devem ser havidos como “da mesma espécie” os crimes que se assemelhem pelos seus elementos objetivos e subjetivos. Não é diverso o entendimento de
Heleno Cláudio Fragoso ao afirmar que “crimes da mesma espécie não são aqueles previstos no mesmo artigo de lei, mas também aqueles que ofendem o mesmo bem jurídico e se apresentam, pelos fatos que os constituem ou pelos motivos determinantes, caracteres fundamentais comuns”.  

2ª posição: são os previstos no mesmo tipo penal, isto é, aqueles que possuem os mesmos elementos descritivos, abrangendo as formas simples, privilegiadas e qualificadas, tentadas ou consumadas. Assim, furtar coisa comum é forma privilegiada do furto, com caráter autônomo, que pode ligar-se, pelo nexo de continuação, ao furto simples, ou ao furto qualificado capitulado no art. 155 do CP.


A jurisprudência orienta-se nesse sentido. Acompanhe:


1) roubo e extorsão não são crimes da mesma espécie e, portanto, não caracterizam crime continuado;
2) roubo e furto não são crimes da mesma espécie e não admitem crime continuado entre si;
3) estupro e atentado violento ao pudor não eram considerados crimes da mesma espécie, de forma que não admitiam continuidade delitiva.

Fernando Capez, Volume 1

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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