NOTÍCIAS JURÍDICAS – Segundo o Supremo Tribunal Federal, agora Certidão de Nascimento deverá conter Termos Inclusivos para contemplar Pessoas Trans! Entenda a decisão! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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NOTÍCIAS JURÍDICAS – Segundo o Supremo Tribunal Federal, agora Certidão de Nascimento deverá conter Termos Inclusivos para contemplar Pessoas Trans! Entenda a decisão!

Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira, dia 17/10/2024, que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para englobar a população transexual.
Segundo a decisão, o termo parturiente, como consta atualmente na DNV, deverá ser substituído por parturiente/mãe.
Da mesma forma, o campo responsável legal, que é de preenchimento opcional, deverá ser alterado para responsável legal/pai.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Entenda o Caso!

A controvérsia foi tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, em que o Tribunal determinou que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico. Segundo a decisão, todos os sistemas de informação do SUS devem ser alterados para assegurar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e aos serviços de saúde.

Em 2021, quando a ação foi apresentada, a DNV trazia o termo “mãe”, mesmo se um homem trans tivesse dado à luz. Em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou que o Ministério da Saúde alterasse o documento para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.

Em julho de 2024, em sessão do Plenário Virtual, a ADPF foi julgada procedente. No voto, o ministro Gilmar Mendes observou que, após o ajuizamento da ação, o SUS mudou o cadastro do DNV, e, com isso, considerou inicialmente que o STF não teria mais de discutir esse ponto.

Porém, na proclamação do julgamento, na sessão de 18/9, o ministro Edson Fachin ponderou que, como a troca se deu em caráter administrativo, poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para torná-la obrigatória.

Na sessão desta tarde, o ministro Gilmar Mendes reajustou seu voto para que a DNV utilize as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, no lugar de um único termo, como sugeriram os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

O colegiado entendeu que esse formato harmoniza direitos, ao não excluir pessoas que desejem constar como “mãe” e “pai” no documento.

ADPF 787 – Omissão da União em assegurar acesso adequado à saúde
para Pessoas Transexuais e Travestis.

Decisão do Supremo Tribunal Federal

ADPF 787 – Omissão da União em assegurar acesso adequado à saúde
para Pessoas Transexuais e Travestis.

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.