
A Maioria dos ministros do STF votou pela constitucionalidade da lei estadual de Alagoas que estabelece políticas públicas de proteção e controle da reprodução de cães e gatos. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin e André Mendonça acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que entendeu que a lei não violava a competência do Executivo. Fonte: Plataforma de Notícias Migalhas |
Entenda o Caso!
Decisão do Supremo Tribunal Federal
No entanto, em seu voto, o relator do caso, ministro Nunes Marques ressaltou que, conforme a Constituição, a iniciativa legislativa é de competência do Legislativo, e a simples criação de despesas não configura violação à regra de iniciativa exclusiva do Executivo.
“A mera possibilidade de uma proposição parlamentar ter como consequência o aumento de despesas para a Administração não se revela circunstância suficientemente apta a caracterizar violação à cláusula de reserva de iniciativa.”
Além disso, o relator destacou que é de competência compartilhada entre União, Estados e Municípios legislar sobre temas relacionados à proteção do meio ambiente e da fauna, conforme previsto no artigo 24 da Constituição Federal.
“A legislação questionada não invade a competência municipal, mas se justifica pela preponderância do interesse regional, tendo em vista a relevância do tema para todos os municípios do estado.”
Para o relator, a lei, ao evitar o sacrifício de animais e fomentar a adoção e esterilização, contribui diretamente para a saúde pública.
Fonte: Plataforma de Notícias Migalhas