No dia 17/12/2022, com base no voto decisivo do Ministro Gilmar Mendes, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal REVOGOU a PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo então ex-juiz federal, SÉRGIO MORO, à época, da Seção Judiciária de Curitiba, Paraná, contra o ex-governador SÉRGIO CABRAL que se encontrava preso desde 2016.
Com base nessa decisão, SÉRGIO CABRAL aguardará o resultados dos recursos interpostos em PRISÃO DOMICILIAR.
O ex-governador SÉRGIO CABRAL foi indiciado pela Polícia Federal, em decorrência de investigações da Operação Lava Jato, que resultou em denuncia do Ministério Público Federal em 35 processos. Ao final, o ex-governador foi condenado a 430 anos de prisão, por diversos crimes de corrupção.
Em todos os processos pelos quais responde, não ocorreu o trânsito em julgado, estando em grau de recurso.
O Ministro Gilmar Mendes, em seu voto, ressaltou, in verbis:
“Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016 , com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos , a denotar manifesto excesso de prazo”, relatou.
Ressaltou, ainda, o Ministro, que a prisão tem servido como “antecipação de pena” de Brasil, “o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte”.
“Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na ação penal n.º 5063271-36.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário.
Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, ressalta.
Para mais informações, basta acessar o site do Supremo Tribunal Federal