MODELO de TERMO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA
Boletim de Ocorrência Policial n.º xxxxxx/2024 – 6ª Delegacia de Polícia de xxxxx Inquérito Policial n.º xxxxxx/2024 – 6ª Delegacia de Polícia de xxx Trata o presente ato sobre as atribuições da Polícia Judiciária, em conformidade com o art. 144, §§ 1º e 4º, da CF c/c os arts. 3º, 4º, 5º e 6º, todos do Código de Processo Penal, e ainda c/c os arts. 3º, Inc. I, 4º, §§, 1º, 2º, 6º, 7º e 14, da Lei 12.850/2013, referente expediente investigativo para caracterização de prática criminosa onde se busca a constituição final de autoria e materialidade delitiva, mediante condicionamento de informações para complementar a atividade em questão. Através de análise técnico jurídica dos fatos, foi possível estabelecer entendimento consistente sobre a COLABORAÇÃO PREMIADA de Nome do Investigado, também conhecido por, através do que adiante passamos a expor, a saber: I – DO RELATO DA COLABORAÇÃO E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS: (texto livre – descrever sobre o depoimento da(o) colaborador(a) e provas reunidas) As informações da(o) colaborador(a) resultaram na produção de materialidade delitiva capaz de coadunar com o nexo causal das(os) suspeitas(os) que praticaram o delito. Foi possível a identificação de outro(s) sujeito(s) ativo(s) e partícipe(s) da organização criminosa, assim como dos delitos praticados pelos mesmos. Consignou-se a sistematização das tarefas de cada um dos suspeitos, particularizando a conduta das(os) co-autoras(es), revelando a composição hierárquica da organização criminosa. Este termo produz evidente profilaxia de crimes advindos das atividades da organização criminosa, bem como a possibilidade de recuperação do produto ou proveito das infrações penais praticadas, o que pode gerar a localização de eventual vítima, imunizando sua integridade física. Tal recurso alcançará aquisição de provas hábeis a uma conjunção favorável a finalização da persecução penal capaz de suplementar a convicção jurídica do(a) magistrado(a). (outras justificadoras ou fundamentação – texto livre) II- DA PROPOSTA DE BENESSE Com fuste na autorização outorgada pelo § 6º, do artigo 4º, da lei 12.850/13, o delegado de polícia que esta subscreve propõe a (nome do Investigado e seus Dados Cadastrais), devidamente assistido por seu advogado (nome do advogado e OAB), o seguinte benefício legal: Redução de até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos. III – DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA: São condições cogentes à(ao) Colaborador(a) para firmar este termo: 1) Assumir o compromisso de falar a verdade ou evitar a omissão desta, nos termos do crime de falso testemunho, incondicionalmente, em todos os inquéritos, ações penais e demais procedimentos em que, doravante, venha a ser convocado(a) a prestar esclarecimentos na condição de testemunha ou interrogado(a), observados os limites deste termo; 2) Contribuir, através de sua presença, com o fim de examinar material probatório apresentado e ser ouvida(o) neste sentido, observados os limites deste termo; 3) Apresentar todo e qualquer material que possua ou sob a guarda de terceiros e que tenha utilidade para a persecução penal; 4) Sugerir pessoas que possam depor sobre os fatos em investigação, promovendo informações capazes de encontrar estes depoentes, observados os limites deste termo; 5) Não impugnar o conteúdo deste termo, exceto em face de fato posterior à homologação judicial, por causa de descumprimento do Acordo pela Polícia ou pelo Poder Judiciário; (texto livre – outras condições propostas) IV – DA DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO: O(A) colaborador(a), nome do Investigado, afirma aqui que aceita as condições estabelecidas, bem como seu(ua) advogado(a) que o(a) assiste, onde ambos o confirmam através de suas assinaturas ao final. (outras justificadoras ou fundamentação de aceitação da declaração – texto livre) . V – MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO(A) COLABORADOR(A) E SUA FAMÍLIA: Nos termos do art. 5º, da Lei 12.850/13, o(a) Colaborador(a), sob assistência de seu(ua) advogado(a), poderá, após análise, julgamento e possível homologação deste termo pelo Poder Judiciário, obter as seguintes medidas: a) Ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservadas; b) Ser conduzido(a), em juízo, separadamente dos(as) demais coautores(as) e partícipes; c) Participar das audiências sem contato visual com os(as) outros(as) acusados(as); d) Não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado(a) ou filmado(a), sem sua prévia autorização por escrito; e) Cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos(as) demais coréus(és) ou condenados(as). (outras medidas de proteção – texto livre) VI – DA RETRATAÇÃO A retratação será possível a qualquer das partes, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. As provas produzidas com auxílio do colaborador que não sejam autoincriminatórias poderão ser utilizadas em desfavor dos demais integrantes da organização criminosa investigada, mesmo em caso de retratação. Em caso de retratação, o colaborador não fará jus ao benefício citado no item 3 da avença, nem às medidas de proteção descritas no artigo 5º da Lei 12.850/13. E, por estarem concordes, firmam as partes o presente ACORDO de delação premiada, em três vias, de igual teor e forma. VII – REPRESENTAÇÃO: Assim, com base no até então apresentado e com base nos ditames do art. 144, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, c/c os arts. 3º, 4º, 5º e 6º, todos do Código de Processo Penal e ainda c/c os arts. 3º, Inc. I, 4º, §§, 1º,2º, 6º, 7º, 14, todos da Lei 12.850/13, vem à presença de Vossa Excelência, REPRESENTAR PELA HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, termos em que Pede e Espera Deferimento. Macapá (AP), 21 de Novembro de 2024 Nome do DELEGADO COLABORADOR(A): Nome ADVOGADO(A): Nome e n.º da OAB ESCRIVÃ(O) DE POLÍCIA: (nome do escrivão) |