Jurisprudência: Tortura de preso por agente público: STJ afasta o bis in idem e mantém o aumento de pena
A Quinta Turma do STJ decidiu, no Informativo 904, que a causa de aumento do art. 1º, § 4º, I, da Lei 9.455/1997 incide mesmo quando a vítima é pessoa presa. A condição de agente público é circunstância distinta da elementar do § 1º, e por isso não há bis in idem.