JUSTIÇA ELEITORAL
Barrado pelo TSE, o empresário segue inelegível, cumpre condições de acordo no caso do laudo falso contra Boulos e aguarda sentença no processo do Pico dos Marins
O empresário e influenciador Pablo Henrique Costa Marçal, 39 anos, termina o ciclo eleitoral de 2026 fora das urnas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, em 11 de setembro, o registro de sua candidatura à Presidência pelo PRTB. Ele permanece inelegível até 2032 e responde a processos criminais abertos depois da campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024.

Por que o TSE barrou a candidatura
Dois fundamentos sustentaram o indeferimento. O primeiro é a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que condenou Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social. O caso ficou conhecido como “campeonato de cortes”: segundo o relator, juiz Claudio Langroiva Pereira, o então candidato se beneficiou de concursos com prêmios em dinheiro, organizados na comunidade “Cortes do Marçal” no Discord, entre junho e julho de 2024, para espalhar vídeos em massa.
A condenação saiu em dezembro de 2025, por maioria. Em 5 de agosto de 2026, o plenário rejeitou os embargos da defesa por 7 votos a 0. Em 21 de agosto, o TRE-SP negou seguimento aos recursos especiais.
O segundo fundamento foi a filiação partidária. Para o Ministério Público Eleitoral, Marçal ainda se apresentava como integrante do União Brasil em 4 de abril, prazo final para quem pretendia concorrer. Ele só voltou ao PRTB por liminar da primeira instância, com data retroativa. A relatora no TSE, ministra Estela Aranha, já havia suspendido, em caráter cautelar, o acesso dele aos fundos eleitoral e partidário, aos debates e ao horário gratuito.
Houve uma vitória parcial no caminho. Em 25 de agosto, o TRE-SP derrubou, por 5 votos a 1, outra condenação que também gerava inelegibilidade, em ação proposta pelo PSB. A decisão não alterou o quadro, porque a condenação dos cortes continuou de pé.
Do registro barrado ao palanque de Flávio
Depois do indeferimento, Marçal renunciou à candidatura. Em 29 de setembro, declarou apoio a Flávio Bolsonaro (PL) e passou a colaborar com a campanha. Após o primeiro turno, afirmou em programa de TV que aceitaria qualquer função num eventual governo do senador, inclusive uma vaga no Supremo Tribunal Federal, onde prometeu “tocar o terror”. Flávio não anunciou nenhuma indicação. No segundo turno, em 25 de outubro, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi reeleito com 51,79% dos votos válidos, segundo o TSE.
As frentes criminais
Laudo falso contra Boulos: processo suspenso
Às vésperas do primeiro turno de 2024, o perfil de Marçal publicou um documento que atribuía a Guilherme Boulos (PSOL) internação por uso de cocaína. Perícias das polícias Civil e Federal apontaram falsificação. O Ministério Público Eleitoral denunciou Marçal, em maio de 2025, por difamação e pela divulgação do laudo falso. Também foram denunciados um biomédico, apontado como autor da falsificação, e um advogado.
Em 23 de fevereiro de 2026, a juíza da 386ª Zona Eleitoral, em Barueri, homologou a suspensão condicional do processo aceita por Marçal e pelo advogado. Por dois anos, contados de 13 de março, ele não pode sair da comarca sem autorização, deve comparecer ao juízo a cada três meses e está proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição. Também terá de pagar R$ 5 mil a uma comunidade terapêutica. O biomédico recusou o acordo e segue respondendo à ação.
Pico dos Marins: réu por expor 32 pessoas a perigo
Marçal é réu desde maio de 2025 em ação penal na Vara Única de Piquete (SP). O Ministério Público de São Paulo o acusa de expor a perigo a vida de 32 seguidores numa subida ao Pico dos Marins, em janeiro de 2022, sob chuva, neblina e rajadas de vento, contra a orientação dos guias. O Corpo de Bombeiros resgatou parte do grupo. A audiência de instrução ocorreu em 30 de setembro de 2026, com previsão de 25 testemunhas e do interrogatório do réu. Até a publicação desta reportagem, a sentença não havia sido divulgada.
Tabata Amaral e Datena
Em novembro de 2025, a Justiça Eleitoral condenou Marçal, em primeira instância, por difamação eleitoral contra a deputada Tabata Amaral, com pagamento de 200 salários mínimos à parlamentar. Ele havia associado a morte do pai dela a uma viagem de estudos aos Estados Unidos. No caso do apresentador José Luiz Datena, o MPE ofereceu denúncia por injúria e difamação em novembro de 2025. Em fevereiro de 2026, os dois firmaram acordo, homologado na Justiça paulista, que encerrou as ações ligadas à “cadeirada” do debate da TV Cultura.
O passado: a condenação que prescreveu
Em 2010, a Justiça Federal em Goiás condenou Marçal a 4 anos e 5 meses por furto qualificado, por participação num grupo de fraudes bancárias pela internet alvo da Operação Pégasus, da Polícia Federal, em 2005. Em 2018, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou extinta a punibilidade pela prescrição. Explicamos o cálculo em detalhe nesta reportagem sobre a Operação Pégasus e a prescrição do caso.
Entenda o caso
- 2005 – Preso temporariamente, aos 18 anos, na Operação Pégasus, da PF.
- 2010 – Condenado em primeira instância por furto qualificado.
- 2018 – TRF-1 declara a prescrição.
- Jan. 2022 – Expedição ao Pico dos Marins termina com resgate dos bombeiros.
- 2022 – Candidatura à Presidência pelo Pros é barrada.
- Out. 2024 – Termina em 3º lugar em São Paulo; divulga laudo falso contra Boulos.
- Maio 2025 – Denunciado no caso do laudo; vira réu no caso do Pico dos Marins.
- Nov. 2025 – Condenado por difamar Tabata Amaral; denunciado por ofensas a Datena.
- Dez. 2025 – TRE-SP o declara inelegível até 2032.
- Fev. 2026 – Suspensão condicional do processo no caso do laudo; acordo com Datena.
- Ago. 2026 – PRTB registra candidatura; TSE suspende atos de campanha.
- 11 set. 2026 – TSE indefere o registro por unanimidade.
- 29 set. 2026 – Declara apoio a Flávio Bolsonaro.
- 30 set. 2026 – Audiência de instrução do caso Pico dos Marins.
O que diz a lei
- Uso indevido dos meios de comunicação (art. 22, XIV, da LC 64/1990): gera inelegibilidade por oito anos contados da eleição. Basta decisão de órgão colegiado, sem trânsito em julgado.
- Filiação partidária (art. 9º da Lei 9.504/1997): o candidato precisa estar filiado ao partido seis meses antes do pleito.
- Difamação eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral): detenção de três meses a um ano e multa. Os crimes eleitorais são de ação penal pública (art. 355 do Código Eleitoral).
- Perigo para a vida ou a saúde de outrem (art. 132 do Código Penal): detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Ação penal pública incondicionada.
- Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995): cabe quando a pena mínima não passa de um ano. Cumpridas as condições, o juiz extingue a punibilidade, sem condenação.
Jurisprudência relacionada
O TSE fixou, no RO 0603975-98 (caso Fernando Francischini), relator ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 28 de outubro de 2021, que a propagação de desinformação pela internet pode configurar uso indevido dos meios de comunicação, com cassação e inelegibilidade por oito anos. Na esfera penal, a Súmula 243 do STJ e a Súmula 723 do STF orientam o cálculo da pena mínima para a suspensão condicional do processo em caso de concurso de crimes e de crime continuado.
Outro lado
Após a decisão cautelar do TSE, a campanha de Marçal disse esperar a revisão da medida, e a defesa afirmou que recorreria da inelegibilidade. No caso do Pico dos Marins, a defesa sustenta que não há prova de que ele tenha organizado o evento, descrito como caminhada entre amigos, e cita relatório policial que concluiu sem indiciamento. No caso Tabata, alegou que não houve imputação de fato ofensivo e que Marçal pediu desculpas. No acordo com Datena, as partes registraram que o termo não importa confissão de culpa. Sobre a condenação de 2010, Marçal diz que apenas prestava serviços de informática e que foi injustiçado. A reportagem não localizou manifestação da defesa sobre a audiência de 30 de setembro.
Próximos passos
- Pico dos Marins: alegações finais e sentença da Vara Única de Piquete.
- Laudo falso: a suspensão vai até março de 2028. Descumprir condição ou responder a novo processo pode revogar o benefício.
- Inelegibilidade: a defesa ainda pode tentar levar o caso ao TSE.
- Tabata Amaral: a condenação é de primeira instância e admite recurso ao TRE-SP.
Análise do Delegado
O caso Marçal é uma boa aula sobre a diferença entre os institutos despenalizadores. A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995) é proposta depois da denúncia, suspende uma ação penal já instaurada e não exige confissão. O acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) é anterior à denúncia e exige confissão formal e circunstanciada. Parte da imprensa confundiu os dois ao noticiar o caso do laudo. A distinção também explica por que a defesa recusou o acordo oferecido no caso do Pico dos Marins: aceitar o ANPP significaria reconhecer responsabilidade.
Outro ponto cobrado em prova: o art. 132 do CP é crime de perigo concreto e expressamente subsidiário. Se alguém tivesse morrido ou se ferido, a imputação migraria para crime de dano. Em concurso de Delegado, também vale lembrar que nenhum desses institutos gera reincidência e que a prescrição da pretensão punitiva, como ocorreu em 2018, apaga os efeitos da condenação.
Prepare-se para Delegado
Institutos despenalizadores, crimes eleitorais e prescrição caem com frequência nas provas objetiva, discursiva e oral para Delegado de Polícia. Se você quer estudar com quem vive a rotina da polícia judiciária, conheça a mentoria para Delegado e monte um plano de estudos sob medida.
Com informações de
- Agência Brasil: TSE proíbe Marçal de fazer campanha
- Diário do Grande ABC: TRE-SP mantém inelegibilidade
- Congresso em Foco: TRE-SP reverte uma das condenações
- Jornal Opção: TSE barra candidatura
- Gazeta do Povo: condições da suspensão do processo
- SBT News: Marçal vira réu no caso Pico dos Marins
- Juristas: audiência do caso Pico dos Marins
- Metrópoles: condenação por difamar Tabata Amaral
- Jovem Pan: acordo entre Marçal e Datena
- Poder360: apoio a Flávio Bolsonaro
- CNN Brasil: resultado do segundo turno
- TSE: caso Francischini
