DOUTRINA COMENTADA – Controvérsia Doutrinária – Crime de Constrangimento Ilegal – Art. 146, § 3.º, do Código Penal – Causa de Exclusão de Ilicitude ou de Tipicidade? – Entenda! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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DOUTRINA COMENTADA – Controvérsia Doutrinária – Crime de Constrangimento Ilegal – Art. 146, § 3.º, do Código Penal – Causa de Exclusão de Ilicitude ou de Tipicidade? – Entenda!

Indaga-se!

O Art. 146, § 3.º, do Código Penal compreende uma Causa de Exclusão de Ilicitude ou de Tipicidade?

Vejamos!

Constrangimento ilegal
Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Aumento de pena
§ 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

§ 3º – Não se compreendem na disposição deste artigo:
I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II – a coação exercida para impedir suicídio.

Cléber Masson assim nos ensina, in verbis:

1ª posição: A doutrina dominante classifica tais casos como causas especiais de exclusão da ilicitude, por se constituírem em manifestações inequívocas do estado de necessidade de terceiro.

O sujeito é atingido em sua liberdade pessoal justamente para ser protegido do perigo que lhe rodeia.

2ª posição: Há, contudo, posições contrárias.

Para alguns autores, a redação da lei (“não se compreendem na disposição deste artigo”) instituiu causas excludentes da tipicidade, pois, se os fatos não se encontram compreendidos na norma penal incriminadora, são condutas atípicas. (É, entre outras, a opinião de JESUS, Damásio E. de. Código Penal anotado. 15. ed. Saraiva: São Paulo, 2004. p. 515)

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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