Indaga-se!
É possível Desacato na forma tentada?
Na hipótese em que alguém desacata verbalmente, não se admite a forma tentada, por se tratar de crime unissubsistente.
Mas nas demais formas de se praticar o Crime de Desacato, a Doutrina se debate sobre o tema!
Vejamos!
Desacato Art. 331, do Código Penal – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. |
Eminente Doutrinado Cléber Masson, com sabedoria que lhe é peculiar, assim nos informa, in verbis:
1ª posição: Magalhães Noronha, favorável à tese, assim se manifesta:
“Não assim se houver um iter, se a ofensa for cindível ou reparável, como se uma pessoa, ao atirar imundície sobre um funcionário, é obstada, quer por ter seu braço seguro, quer por haver o arremesso sido desviado etc.
Tentativa haverá quando alguém for impedido de agredir o servidor”.
2ª posição: Damásio E. de Jesus, a nosso ver acertadamente, tem posição diversa. São seus ensinamentos:
O crime, por exigir a presença do sujeito passivo, torna-se unissubsistente,
JESUS, Damásio E. de. Direito penal. Parte especial. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 4, p. 228.
não admitindo a tentativa.
Não convencem os exemplos que os autores dão como de crime tentado, como o arremesso de imundície com erro de alvo, tentativa de agressão física etc.
Nesses casos, segundo entendemos, o crime é consumado.
Assim, se o sujeito lança excremento contra a vítima, errando o alvo, sua atitude já configura desacato. No outro exemplo, em que o sujeito dá um soco na direção da vítima, sendo seu braço desviado por terceiro, há também delito consumado.
Não se pode esquecer que a lei pune a atitude do autor, que pode consistir em
simples Gesto