Indaga-se!
O mero porte de CRLV falsificada tipifica o crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal?
Uso de Documento Falso Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração. |