NOTÍCIAS JURÍDICAS – Tio, que Abusou Sexualmente de Sobrinha de 9 (nove) anos, foi Beneficiado com Cumprimento de Pena em Semiliberdade. Entenda a Decisão!
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu a um condenado por estupro de vulnerável o direito de cumprir a pena de 12 anos em regime semiaberto.
O Egrégio Tribunal de Justiça entendeu que um Homem, que havia estuprado uma menina de 9 anos, poderia ser beneficiado com o Regime de Cumprimento de Pena de Semiaberto por se tratar de réu primário e portador de bons antecedentes.
O que causou indignação no mundo jurídico foi o fato de que o Crime de Estupro é considerado Hediondo, e um dos mais grave do Código Penal, motivo pelo qual não poderia o réu iniciar o cumprimento de pena em Regime Semiaberto.
Inicialmente, o MM. Juiz condenou o réu a uma pena de 8(oito) anos de prisão, porém foi majorada em grau recursal em 12 anos. Em decorrência desse aumento na pena, não poderia ter sido agraciado com cumprimento de pena em regime de semiaberto.
Segundo foi apurado, a pena teve sua pena aumentada pelos Desembargadores pelo fato de o réu ser tio da vítima por afinidade, além de ter-se aproveitado da autoridade e da confiança que ela depositava nele.
Porém, um dos argumentos invocados pela Egrégia Turma para conceder ao réu o benefício de cumprir sua pena em Regime Semiaberto foi o fato de que a vítima teria apenas masturbá-lo, fato este de menor intensidade em comparação a outros comportamentos do agressor como por exemplo manter com a vítima conjunção carnal ou ato libidinoso como coito anal.
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