DOUTRINA COMENTADA - O Que é Arquivamento Indireto? - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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DOUTRINA COMENTADA – O Que é Arquivamento Indireto?

 

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DOUTRINA COMENTADA – O Que é Arquivamento Indireto?

 

Trata-se da possibilidade que tem o membro do Ministério Público de arguir a incompetência do órgão jurisdicional antes do oferecimento da peça acusatória.

 

Vamos supor que o Promotor de Justiça, lotado em determinada vara criminal da Justiça Estadual, entenda que não tem atribuição para oficiar em certo Inquérito Policial que apurou crime de alçada federal. Nesse caso, pode o membro do Ministério Público representar ao MM. Juiz Estadual que proceda a remessa dos autos à Justiça Federal.

Caso o Juiz Estadual discorde do entendimento do Promotor de Justiça, deve aplicar o Art. 28, do Código de Processo Penal, por analogia, procedendo à remessa dos autos ao órgão de controle revisional no âmbito do respectivo Ministério Público.

Se Estadual, a remessa vai para Procurador-Geral de Justiça.

Se no âmbito da Procuradoria Geral da República, vai para a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

Por outro lado, se o Juiz Estadual concordar com o entendimento do Membro do Ministério Público Estadual, deve receber a manifestação do Parquet Estadual como se tratasse de um pedido de arquivamento, daí o nome de Arquivamento Indireto.

 

Norberto Avena, in verbis:

 

O Arquivamento Indireto ocorre na hipótese em que o promotor deixa de oferecer a denúncia sob o fundamento de que o juízo em que oficia e no qual distribuído o inquérito é incompetente para ação penal, requerendo, então, ao magistrado a remessa dos autos respectivos ao juízo que reputa competente.

Se o juiz discordar deste pedido de remessa feito pelo Ministério Público, por considerar-se competente, a solução encontra-se na aplicação analógica do Art. 28 do Estatuto Adjetivo Penal, a fim de que o Chefe do Ministério Público dê a última palavra.

Neste caso, ou o procurador-geral concorda com a tese do membro do Ministério Público e o magistrado deverá encaminhar os autos ao Juízo considerado como competente, ou acolhe o entendimento do magistrado e delega a outro membro do Ministério Público atuar no feito e oferecer denúncia.

Pensou-se, então, no arquivamento indireto, segundo o qual o juiz, diante do não oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público, ainda que fundado em razões de incompetência jurisdicional, e não na existência de crime, deveria receber tal manifestação como se de arquivamento se tratasse.

Assim, ele deveria remeter os autos para o órgão de controle revisional no respectivo Ministério Público.

Daí falar-se em Pedido Indireto de Arquivamento, ou de Arquivamento Indireto.

Como consequência, o juiz estaria e estará subordinado à decisão da última instância do parquet, tal como ocorre em relação ao arquivamento propriamente dito, ou o arquivamento direto”.

 

 

 

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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