É possível a receptação de receptação?
Há uma parcela da doutrina que sustenta o entendimento de que sim, in verbis:
Para parte da doutrina, sim, desde que a coisa conserve seu caráter delituoso.
Assim, se for adquirida por terceiro de boa-fé que a transmite a outro, não há receptação, mesmo que o último adquirente saiba que a coisa provém de crime.
Esse é o entendimento de Nélson Hungria e Magalhães Noronha
Por outro lado, há uma corrente doutrinária que sustenta o entendimento de que não. Nesse sentido, Victor Eduardo Rios Gonçalves, para quem
respondem pelo crime todos aqueles que, nas
sucessivas negociações envolvendo o objeto, tenham ciência da origem espúria do bem.