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CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA – Art. 135, do Código Penal — Omissão de Socorro – A Pessoa Ausente Comete Esse Delito?
Omissão de socorro
Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena — detenção, de dois a seis meses, ou multa
Há duas posições sobre o tema:
Primeira Corrente Doutrinária sustenta o entendimento de que, não.
O sujeito ativo deve estar em presença daquele que necessita de ajuda, ou seja, na presença do periclitante.
Assim, se o amigo, distante do local, tendo conhecimento da situação periclitante em que se encontra a vítima, nada faz para socorrê-la, não pratica o crime de omissão de socorro.
Para essa posição doutrinária, exige-se que o socorrista esteja presente e possa ajudar a vítima, sem risco pessoal.
Para uma outra corrente doutrinária, a pessoa ausente do local em que se encontra a vítima em situação periclitante responde sim pelo crime de omissão de socorro, desde que tenha consciência do grave e iminente perigo em que se encontra aquela.
Capez nos agracia com o seguinte exemplo:
Dessa forma, comete o delito de omissão de socorro, por exemplo, o réu que recebe solicitação da polícia para enviar ambulância para atender um ferido e opõe entraves para não atender o pedido, o que acabou por gerar a morte do acidentado.
Por ora é isso, Pessoal!
Bons Estudos!