DOUTRINA COMENTADA – Controvérsia Doutrinária – Crime de Violação de Domicílio – Conceito de Noite – Entenda! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
No momento, você está visualizando DOUTRINA COMENTADA – Controvérsia Doutrinária – Crime de Violação de Domicílio – Conceito de Noite – Entenda!

DOUTRINA COMENTADA – Controvérsia Doutrinária – Crime de Violação de Domicílio – Conceito de Noite – Entenda!

Indaga-se!

Há divergência na doutrina sobre o conceito de “Noite”!

Vejamos!

Violação de domicílio

Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

§ 1º – Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

§ 2º –  (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019)     

§ 3º – Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

§ 4º – A expressão “casa” compreende:
I – qualquer compartimento habitado;
II – aposento ocupado de habitação coletiva;
III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

§ 5º – Não se compreendem na expressão “casa”:
I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

Cléber Masson assim nos ensina, in verbis:

1ª posição: Para José Afonso da Silva, noite é o período que se estende das 18h às 6h.

2ª posição: Celso de Melo, por outro lado, sustenta que deve ser levado em conta o critério físico-astronômico, considerando dia o intervalo de tempo situado entre a aurora e o crepúsculo. O restante caracteriza a noite.

Essa última posição, para a qual são irrelevantes o horário e a época do ano, importando somente a existência ou não de luz solar, parece compatibilizar se mais adequadamente com o fundamento da qualificadora

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

Deixe um comentário