DOUTRINA COMENTADA – Controvérsia Doutrinária – Furto de Objetos de Estimação Sem Valor Econômico! – Comete Crime? – Entenda! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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DOUTRINA COMENTADA – Controvérsia Doutrinária – Furto de Objetos de Estimação Sem Valor Econômico! – Comete Crime? – Entenda!

Indaga-se!

Comete crime de furto quem subtrai objeto de estimação sem valor econômico?

Vejamos!

Cléber Masson assim nos ensina, in verbis:

1ª posição: Para uma primeira posição, amplamente majoritária, as coisas de valor afetivo também compõem o patrimônio da pessoa humana.

Exemplo: Há furto na subtração de porta-retrato de plástico, de ínfimo valor, que continha em seu interior a única fotografia em preto e branco que uma senhora de idade possuía do seu filho precocemente falecido.

É a posição, entre outros, de Nélson Hungria, e a ela nos filiamos.

2ª posição: Uma segunda posição, por outro lado, entende que uma coisa puramente de estimação não pode ser objeto material do crime de furto, em razão da ausência de valor patrimonial.

Confira-se a explicação de Guilherme de Souza Nucci:


“Não se pode conceber seja passível de subtração, penalmente punível, por exemplo, uma caixa de fósforo vazia, desgastada, que a vítima possui somente porque lhe foi dada por uma namorada, no passado, símbolo de um amor antigo. Caso seja subtraída por alguém, cremos que a dor moral causada no ofendido deve ser resolvida na esfera civil, mas jamais na penal, que não se presta a esse tipo de reparação.”

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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