Indaga-se!
É imprescindível a intimação do advogado para devolução dos autos para caracterização do Crime do Art. 356, do Código Penal?
Vejamos!
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Art. 356 – Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa. |