DOUTRINA COMENTADA – Controvérsia Doutrinária – Reunião de Três ou Mais Pessoas para Cometimento de Crime Continuado – Associação Criminosa Também?– Entenda! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
No momento, você está visualizando DOUTRINA COMENTADA – Controvérsia Doutrinária – Reunião de Três ou Mais Pessoas para Cometimento de Crime Continuado – Associação Criminosa Também?– Entenda!

DOUTRINA COMENTADA – Controvérsia Doutrinária – Reunião de Três ou Mais Pessoas para Cometimento de Crime Continuado – Associação Criminosa Também?– Entenda!

Indaga-se!

Na hipótese em que três ou mais pessoas reúnem-se para a prática de crime continuado, há associação criminosa ou mero concurso de pessoas?

Vejamos!

O eminente Doutrinador Cléber Masson nos revela a controvérsia doutrinária, in verbis:

1ª posição: Trata-se de associação criminosa, pois os indivíduos estão agrupados com a
finalidade específica de cometer crimes, ainda que venham a ser considerados, para efeito de
aplicação da pena, uma continuidade.

2ª posição: Cuida-se de concurso de pessoas, uma vez que na continuidade delitiva não se verifica a associação estável e permanente entre os envolvidos nos diversos crimes parcelares, razão pela qual deve ser reconhecida a coautoria ou participação, dependendo do caso concreto.

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

Deixe um comentário