No Estado do Tocantins, o Juiz de Direito, Antonio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, adotou posicionamento Supremo Tribunal Federal de que deixou de reconhecer como ilícito penal quem porta até 40(quarenta) gramas de Maconha.
A Justiça do Tocantins absolveu um homem de 22 anos do crime de tráfico de drogas após ele ter sido flagrado com
FONTE: UOL
1 grama de maconha, em 2020, em Araguaína.
Conduta praticada pelo acusado “é penalmente irrelevante“.
Na decisão, publicada na sexta-feira (28), o juiz escreveu que a partir da decisão do STF, a conduta praticada pelo acusado “é penalmente irrelevante“, o que o levou a aplicar o princípio da insignificância para reconhecer sua
atipicidade material.
