NOTÍCIAS JURÍDICAS - Segundo o STF, Investigação Sumária pelo Ministério Público é Inconstitucional. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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NOTÍCIAS JURÍDICAS – Segundo o STF, Investigação Sumária pelo Ministério Público é Inconstitucional.

 

Sexta-feira, dia 28/06/2023, o plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, por maioria, para dar parcial provimento a uma ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra trechos da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público que trata dos Procedimentos Investigatórios Criminais – PIC’s, instaurados e conduzidos pelo próprio Ministério Público.

 

 

Supremo Tribunal Federal

 

 

Prevalece a proposta de considerar inconstitucional trecho da resolução que define o PIC como “sumário” e “desburocratizado”.

A maioria entendeu que as investigações criminais do MP não são diferentes dos inquéritos policiais.

Assim, os registros, prazos e regramentos para a instauração e conclusão de inquéritos também são impostos aos PIC’s, inexistindo, portanto, “qualquer autorização da Constituição Federal para a instauração de procedimentos de natureza abreviada, flexível ou excepcional”.

 

 

Em seu voto, Zanin ressaltou que os PIC’s (Procedimentos Investigatórios Criminais do MP, grifo nosso) devem se submeter aos mesmos limites legais aplicados aos inquéritos policiais, o que inclui registros, prazos e regramentos para instauração e conclusão.

Por isso, tais investigações precisam passar pelo controle do Judiciário, com a devida comunicação sobre o andamento e o registro dos atos. Prorrogações de prazo também dependem de autorização judicial.

De acordo com Zanin, a Constituição não autoriza a instauração de “procedimentos de natureza abreviada, flexível ou excepcional, como as expressões ‘sumário’ e ‘desburocratizado’ parecem sugerir”.

Para o relator, esses termos são vagos, imprecisos, indeterminados e incompatíveis com “a natureza específica, delimitada e previsível que as regras sobre direitos fundamentais necessitam possuir”.

Na visão do ministro, a resolução de 2017 “distanciou-se do escopo de proteção do cidadão, parte sempre muito vulnerável na circunstância de um processo criminal”.

Ele também considerou que o CNMP “ultrapassou os limites de seu poder regulamentar ao expedir normas processuais de caráter geral e abstrato em matéria cuja disciplina é de competência da União”.

Fonte: Site de Notícias Conjur

 

Em apertada síntese, todo e qualquer procedimento criminal instaurado e conduzido pelo Ministério Público deve:

 

a) submeter-se aos mesmos limites legais aplicados aos inquéritos policiais no que diz respeito ao registros, prazos e regramentos para instauração e conclusão da investigação;

b) deve passar pelo crivo de controle do Judiciário, que inclui a devida comunicação sobre o registro, instauração, andamento, inclusive prorrogações de prazo que também dependem de autorização judicial.

 

Voto do Ministro Cristiano Zanin contra trechos da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público

 

Veja também STF valida poder de investigação criminal do Ministério Público

 

 

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.