Sexta-feira, dia 28/06/2023, o plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, por maioria, para dar parcial provimento a uma ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra trechos da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público que trata dos Procedimentos Investigatórios Criminais – PIC’s, instaurados e conduzidos pelo próprio Ministério Público.

Prevalece a proposta de considerar inconstitucional trecho da resolução que define o PIC como “sumário” e “desburocratizado”.
A maioria entendeu que as investigações criminais do MP não são diferentes dos inquéritos policiais.
Assim, os registros, prazos e regramentos para a instauração e conclusão de inquéritos também são impostos aos PIC’s, inexistindo, portanto, “qualquer autorização da Constituição Federal para a instauração de procedimentos de natureza abreviada, flexível ou excepcional”.
Em seu voto, Zanin ressaltou que os PIC’s (Procedimentos Investigatórios Criminais do MP, grifo nosso) devem se submeter aos mesmos limites legais aplicados aos inquéritos policiais, o que inclui registros, prazos e regramentos para instauração e conclusão.
Por isso, tais investigações precisam passar pelo controle do Judiciário, com a devida comunicação sobre o andamento e o registro dos atos. Prorrogações de prazo também dependem de autorização judicial.
De acordo com Zanin, a Constituição não autoriza a instauração de “procedimentos de natureza abreviada, flexível ou excepcional, como as expressões ‘sumário’ e ‘desburocratizado’ parecem sugerir”.
Para o relator, esses termos são vagos, imprecisos, indeterminados e incompatíveis com “a natureza específica, delimitada e previsível que as regras sobre direitos fundamentais necessitam possuir”.
Na visão do ministro, a resolução de 2017 “distanciou-se do escopo de proteção do cidadão, parte sempre muito vulnerável na circunstância de um processo criminal”.
Ele também considerou que o CNMP “ultrapassou os limites de seu poder regulamentar ao expedir normas processuais de caráter geral e abstrato em matéria cuja disciplina é de competência da União”.
Em apertada síntese, todo e qualquer procedimento criminal instaurado e conduzido pelo Ministério Público deve:
a) submeter-se aos mesmos limites legais aplicados aos inquéritos policiais no que diz respeito ao registros, prazos e regramentos para instauração e conclusão da investigação;
b) deve passar pelo crivo de controle do Judiciário, que inclui a devida comunicação sobre o registro, instauração, andamento, inclusive prorrogações de prazo que também dependem de autorização judicial.
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Por ora é isso, Pessoal!
Bons Estudos!