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CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA – Discussão (entrevero) ocorrida, previamente, entre a vítima e o homicida faz desaparecer o Motivo Fútil?
Há quem sustente o entendimento de que uma prévia discussão entre a vítima e o homicida, previamente ao crime, faz desaparecer o motivo fútil, qualificadora de índole subjetiva, podendo existir outra para tornar o homicídio qualificado.
Victor Dias Gonçalves, in verbis:
Discussão entre as partes antes do crime. Não se tem reconhecido a qualificadora do motivo fútil quando a razão do crime é uma forte discussão entre as partes, ainda que o entrevero tenha surgido por motivo de somenos importância.
Neste último caso, entende-se que a razão de um ter matado o outro foi a troca de ofensas e não o motivo inicial da discussão.
Assim, se uma pessoa efetua disparo de arma de fogo imediatamente após sofrer uma mera “fechada” de outro motorista, incide no motivo fútil.
Contudo, se após essa “fechada” seguiu-se uma perseguição, tendo os motoristas descido de seus veículos e iniciado veemente troca de ofensas até que um deles efetuou o disparo, não se mostra possível a qualificadora.
No mesmo caminho, Nucci, in verbis:
Concordamos, plenamente, com o exposto, mencionando o seguinte exemplo: costuma-se defender que uma mera briga ocorrida no trânsito, de onde pode sair um homicídio, constitui futilidade, qualificando o crime.
Nem sempre.
Se um motorista sofreu uma “fechada”, provocada por outro, sai em perseguição e, tão logo o alcance, dispare seu revólver, matando-o, naturalmente, estamos diante de um homicídio qualificado pela futilidade, pois esta é direta e imediata.
Entretanto, se, após alcançar o outro motorista, ambos param na via pública e uma acirrada discussão tem início, com troca de ofensas e até agressões físicas.
A morte do perseguido, nessas circunstâncias, não faz nascer a qualificadora, pois o motivo fútil foi indireto ou mediato e não fruto direto do disparo do revólver.
Em suma: há futilidade direta ou imediata, que serve para qualificar o homicídio, bem como futilidade indireta ou mediata, que não faz nascer o aumento da pena.
Em resumo, se o homicídio ocorreu em decorrência de trocas de ofensas verbais, por exemplo, a qual se originou de um motivo fútil, faz desaparecer a qualificadora do homicídio por futilidade.
Assistam ao vídeo do eminente doutrinador Rogério Sanches, promotor de justiça, in verbis:
Por ora é isso, Pessoal!
Bons Estudos!