Ofício ao Instagram para Dados Cadastrais: Modelo
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Modelo de Ofício ao Instagram Requisitando Dados Cadastrais (Perfil Falso e Stories)

Atualizado em 22 de outubro de 2026.

Para identificar o responsável por um perfil do Instagram usado em crime, o Delegado envia ofício à Meta pedindo os dados cadastrais e a preservação dos registros. O IP fica para a ordem judicial. No Instagram, três cuidados mudam o resultado: identificar a conta pelo ID numérico, pedir a remoção de perfis falsos e preservar logo o conteúdo efêmero, como os stories. Abaixo está o modelo comentado.

Ofício ao Instagram: o que muda em relação ao Facebook

Em uma frase: o destinatário é o mesmo do Facebook, mas no Instagram o @ muda, o perfil falso se multiplica e o story some em 24 horas; o ofício precisa ser pensado para isso.

A base legal e o canal são os do ofício ao Facebook: dados cadastrais por requisição do Delegado (Marco Civil, art. 10, § 3º; Lei 12.830/2013, art. 2º, § 2º; ADI 4906) e registros de acesso por ordem judicial (Marco Civil, art. 22). O que muda são três problemas próprios do Instagram:

ProblemaCausaMedida no ofícioFinalidade
O @ mudaO usuário pode trocar o nome de usuário a qualquer momentoInformar o ID numérico da conta e a data da capturaGarantir que a resposta se refira à conta investigada
Perfil falsoContas inautênticas são criadas para golpes e para se passar pela vítimaPedir dados e, ao mesmo tempo, a remoção do perfilCessar o dano à vítima sem esperar o fim do inquérito
Conteúdo efêmeroStories desaparecem em 24 horasCertidão imediata e pedido expresso de preservaçãoNão perder a prova antes da ordem judicial

Modelo de ofício ao Instagram requisitando dados cadastrais

Os nomes, números e dados do modelo são fictícios. Os números entre colchetes remetem às notas que vêm logo depois.

[BRASÃO]
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ________
[Unidade Policial]

Ofício nº ___/2026 – [sigla da Unidade]
Referência: Inquérito Policial nº ___/2026
[Cidade], __ de ________ de 2026.

À Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta – Instagram)
Enviado pelo Sistema de Solicitações Online para Autoridades (facebook.com/records)

Assunto: Requisição de dados cadastrais, preservação de registros e conteúdo, e remoção de perfil inautêntico. SIGILOSO.

Senhor(a) Responsável,

No curso do inquérito em referência, que apura o crime de [tipo penal e artigo], e com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.830/2013 e no art. 10, § 3º, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), REQUISITO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os dados cadastrais (nome, filiação, endereço, e-mail e telefone vinculados e data de criação) da conta do Instagram assim identificada: [1]

  • Nome de usuário na data da captura: @[usuário], em __/__/2026, às __h__ (horário de Brasília);
  • ID numérico da conta: [número];
  • URL: https://www.instagram.com/[usuário], conforme certidão de fls. __. [2]

Requisito a preservação, por 90 (noventa) dias, dos registros de acesso da conta, inclusive IP e porta lógica, e do conteúdo publicado, incluídos os stories e eventuais publicações arquivadas ou excluídas, nos termos do art. 15, § 2º, do Marco Civil, enquanto esta Autoridade Policial representa ao Juízo pelo seu fornecimento. [3]

Comunico, ainda, que a conta é inautêntica e se passa pela vítima [iniciais], conforme termo de declarações de fls. __, e solicito a sua indisponibilização, após a preservação acima, nos termos do art. 21 do Marco Civil e da tese fixada pelo STF nos Temas 533 e 987 da repercussão geral. [4]

Os dados destinam-se exclusivamente à instrução do inquérito e devem ser mantidos em sigilo, sem comunicação ao titular da conta. A resposta deve ser enviada pelo próprio sistema ou ao e-mail institucional [e-mail da Unidade]. A recusa ou a omissão pode configurar o crime do art. 330 do Código Penal ou, em investigação de organização criminosa, o do art. 21 da Lei nº 12.850/2013.

Atenciosamente,
Delegado(a) de Polícia: ____________

Notas ao modelo

  1. Fundamento. O modelo antigo citava o art. 13-A do CPP e o “art. 17-B da Lei 12.683/2012”. O primeiro só vale para os crimes que lista; o segundo é da Lei 9.613/1998 e só vale para lavagem de dinheiro. Também pedia dados cadastrais “em um período” e tipificava “pedofilia”, que não é crime previsto em lei.
  2. Identificação. O ID numérico não muda quando o usuário troca o @. Ele aparece no código da página do perfil e em ferramentas de investigação em fontes abertas; registre-o na certidão.
  3. Stories. A Meta pode manter stories arquivados pelo próprio usuário. Peça a preservação expressamente; o fornecimento do conteúdo depende de ordem judicial.
  4. Remoção. Depois do julgamento dos Temas 533 e 987, o provedor que não remove conta denunciada como inautêntica, após notificação, pode responder civilmente. Nos crimes contra a honra, a responsabilização ainda depende de ordem judicial, embora a plataforma possa remover voluntariamente. Peça a remoção só depois da preservação.

Erros comuns (corrigidos neste modelo)

  • Identificar a conta só pelo @, que pode ter mudado quando a Meta recebe o ofício.
  • Pedir a remoção antes da preservação e apagar a própria prova.
  • Deixar os stories para depois, quando já desapareceram.
  • Dirigir o ofício à matriz nos Estados Unidos, em vez da empresa brasileira.
  • Pedir IP por ofício, sem ordem judicial.

Dispositivos legais aplicáveis

Doutrina e jurisprudência: três medidas, três fundamentos

As três medidas têm o mesmo destinatário, mas fundamento, causa e finalidade distintos. Confundi-las é o erro que mais atrasa a investigação.

  • Identificação pelo ID numérico. Fundamento: o dever de delimitar a conta, inerente a qualquer requisição (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 2º) e expresso para a ordem judicial no art. 22 do Marco Civil. Causa: o nome de usuário é mutável e pode passar a outra pessoa. Finalidade: dar certeza de que os dados recebidos pertencem à conta investigada, o que protege a investigação e o terceiro inocente.
  • Remoção do perfil falso. Fundamento: o art. 21 do Marco Civil e a tese dos Temas 533 e 987 do STF, que estendeu às contas inautênticas a responsabilidade do provedor após notificação. Causa: o perfil continua causando dano enquanto existe. Finalidade: fazer cessar o crime em curso. Controvérsia: há quem entenda que a remoção deve ser pedida pela vítima ou pelo juiz, e não pelo Delegado; por isso, o modelo a apresenta como comunicação, com base no termo de declarações da vítima.
  • Preservação do conteúdo efêmero. Fundamento: o art. 15, § 2º, do Marco Civil, que autoriza a autoridade policial a pedir a guarda dos registros. Causa: stories e publicações apagadas desaparecem em horas. Finalidade: garantir que a prova exista quando a ordem judicial chegar. Controvérsia: o artigo fala em registros de acesso; a extensão ao conteúdo é defendida pela prática policial e pela Convenção de Budapeste (conservação expedita), mas o fornecimento do conteúdo depende sempre do juiz.

Casos reais

Caso real 1: STF, Plenário, RE 1.037.396 (Tema 987, Rel. Min. Dias Toffoli) e RE 1.057.258 (Tema 533, Rel. Min. Luiz Fux), julgados em junho de 2025. O STF declarou o art. 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional e fixou que, em casos de crime ou ato ilícito, o provedor responde se não remover o conteúdo após notificação (art. 21), regra que se aplica também às contas denunciadas como inautênticas; nos crimes contra a honra, continua valendo a exigência de ordem judicial para a responsabilização. Consulte o RE 1.037.396 no portal do STF.

Caso real 2: STF, Plenário, ADC 51, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgada em 23/02/2023. O STF admitiu que autoridades brasileiras peçam dados diretamente a empresas com sede ou representação no Brasil, como a Meta, sendo a cooperação internacional subsidiária. Consulte a ADC 51 no portal do STF.

Caso real 3: STF, Plenário, ADI 4906, Rel. Min. Nunes Marques, julgamento concluído em 11/09/2024. O Tribunal validou a requisição de dados cadastrais sem ordem judicial pelo Delegado, restrita à qualificação pessoal, filiação e endereço. Veja a notícia do julgamento no portal do STF.

Casos hipotéticos

Fato fictício – Caso hipotético 1. Um golpista troca o @ de um perfil de vendas três dias depois do ofício. Como o Delegado informou o ID numérico, a Meta responde sobre a conta certa. Outro ofício, feito só com o @, recebe os dados de um usuário que passou a usar o nome antigo e nada tem com o crime.

Fato fictício – Caso hipotético 2. Um perfil falso usa as fotos de uma médica para pedir dinheiro aos seus pacientes. O Delegado preserva o perfil, envia o ofício com o pedido de dados e comunica a inautenticidade com o termo de declarações da vítima. A conta sai do ar em dois dias, e os dados chegam pelo portal.

Fato fictício – Caso hipotético 3. Uma adolescente recebe ameaças por stories de uma conta anônima. A mãe grava a tela, e o escrivão lavra a certidão no mesmo dia. O ofício pede a preservação dos stories, e a ordem judicial posterior obtém o conteúdo arquivado e os IPs de publicação.

Opinião do Autor

O ofício ao Instagram não é uma cópia do ofício ao Facebook: o destinatário é o mesmo, mas identificar pelo ID, pedir a remoção do perfil falso e preservar o conteúdo efêmero são medidas com fundamentos, causas e finalidades próprias, e cada uma resolve um problema que a outra não resolve.

Identificar pelo ID numérico é uma questão de certeza. O fundamento é o dever de delimitar o objeto da requisição; a causa, a mutabilidade do @; a finalidade, que a resposta recaia sobre a conta investigada, e não sobre um terceiro que herdou o nome.

Pedir a remoção do perfil falso é uma questão de proteção da vítima. O fundamento é o art. 21 do Marco Civil, reforçado pelo STF nos Temas 533 e 987; a causa, o dano que continua enquanto a conta existe; a finalidade, interromper o crime, e não apenas apurá-lo. O inquérito pode durar meses; a vítima não pode esperar esse tempo.

Preservar o conteúdo efêmero é uma questão de prova. O fundamento é o art. 15, § 2º, do Marco Civil; a causa, a vida de 24 horas de um story; a finalidade, que a ordem judicial encontre o que pedir. A certidão do escrivão no mesmo dia é o complemento indispensável.

Reconheço a posição de quem entende que a remoção deve ser pedida pela vítima ou determinada pelo juiz. Por isso, o modelo a trata como comunicação apoiada nas declarações da vítima, e sempre depois da preservação.

Mesmo destinatário, três problemas: o bom ofício é o que resolve os três de uma vez.

Ronaldo Entringe, Delegado de Polícia Civil

Aplicação prática: dicas de elaboração e atribuição do Delegado

Como cai na prova

Questão discursiva simulada. Uma empresária informa que um perfil no Instagram usa suas fotos para aplicar golpes e publica stories com ofensas contra ela. Como Delegado de Polícia, indique as medidas a adotar junto ao provedor, com fundamento, e a ordem em que devem ser tomadas.

Espelho de correção (10 pontos).

  • Certidão e preservação imediatas, incluindo stories (Marco Civil, art. 15, § 2º): 2,5 pontos.
  • Ofício de dados cadastrais com ID numérico (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 2º; Marco Civil, art. 10, § 3º): 2,5 pontos.
  • Remoção do perfil inautêntico após a preservação (art. 21; Temas 533 e 987), com a distinção dos crimes contra a honra: 3,0 pontos.
  • Representação pelo IP (art. 22): 2,0 pontos.

Armadilha da banca: pedir a remoção antes da preservação, ou afirmar que as ofensas (crime contra a honra) seguem a mesma regra do perfil falso.

Perguntas frequentes

Como encontrar o ID numérico de um perfil do Instagram?

O ID aparece no código-fonte da página do perfil e pode ser obtido por ferramentas de investigação em fontes abertas. Ele não muda quando o usuário troca o @. Registre-o na certidão, com data e hora da consulta, e informe-o no ofício junto com o nome de usuário.

O Delegado pode pedir a remoção de um perfil falso?

Pode comunicar a inautenticidade ao provedor, com base nas declarações da vítima. Após os Temas 533 e 987 do STF, o provedor que não remove conta inautêntica depois de notificado pode responder civilmente. Há quem prefira o pedido da vítima ou do juiz; o essencial é preservar antes.

Stories apagados podem ser recuperados?

Às vezes. O usuário pode ter arquivado o story, e o provedor pode manter cópias por algum tempo. Por isso, o ofício deve pedir a preservação expressamente, e a ordem judicial, depois, o fornecimento. A gravação de tela feita pela vítima e a certidão do escrivão são a garantia mais segura.

Perfil que ofende a honra segue a mesma regra?

Não. Nos crimes contra a honra, o STF manteve a regra do art. 19 do Marco Civil: o provedor só responde se descumprir ordem judicial, embora possa remover o conteúdo voluntariamente. Se o perfil também for falso, a remoção da conta segue a regra da notificação.

Preciso de um ofício diferente do usado para o Facebook?

O destinatário, o portal e a base legal são os mesmos. Mudam a identificação da conta, o pedido de preservação de stories e a remoção de perfis falsos, mais frequentes no Instagram. Adapte o modelo ao problema concreto, em vez de copiar o ofício do Facebook.

Conclusão

No Instagram, a investigação de perfis anônimos depende de três cuidados que o ofício genérico não tem: o ID numérico, a remoção do perfil falso e a preservação do conteúdo efêmero. Com eles, o Delegado identifica o autor, protege a vítima e chega à ordem judicial com a prova preservada.

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Sobre o autor

Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil do Amapá e Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR/PCAP), com 15 anos de experiência policial. É professor de Medicina Legal, escritor e mentor de candidatos ao concurso de Delegado de Polícia. Cursa o mestrado em Ciberdelincuencia na Universitat Oberta de Catalunya (UOC) e a pós-graduação em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência no Instituto Rogério Greco.

Aviso editorial. Este conteúdo tem finalidade educativa. O modelo é didático, usa dados fictícios e deve ser adaptado à norma da Polícia Civil de cada Estado, às orientações vigentes da Meta para autoridades e ao caso concreto. Os casos hipotéticos não se referem a pessoas ou fatos reais.

Aviso de atualização. Texto revisado em 22 de outubro de 2026. Esta versão corrige o fundamento legal, retira o pedido de dados por período e de IP sem ordem judicial, e acrescenta a identificação pelo ID numérico, a remoção de perfis inautênticos à luz dos Temas 533 e 987 do STF, a preservação de stories, questão comentada e FAQ.

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.