Modelo de Ofício Requisitando
Dados Cadastrais ao Google
Ofício nº 2024 – 6ª Delegacia de Polícia da Capital
Macapá (AP), 21 de Outubro de 2024
À Empresa Google LLC
1600 Amphitheatre Parkway Mountain View, CA 94043
Google Brasil Internet Ltda
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 18º andar, CEP 04538-133
São Paulo – SP
Assunto: Requisita Dados Cadastrais Informações de I-mei (Faz).
Ref.: Inquérito Policial nº. xxxx/2021 – 6ª Delegacia de Polícia da Capital
Boletim de Ocorrência Policial n.º xxxxx/2024 – 6ª Delegacia de Polícia da Capital
Prezado(a) Senhor(a)
Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, e tendo por alvo o telefone do investigado +55 (96) xxxxx-xxxx, REQUISITAMOS os DADOS CADASTRAIS do titular do I-mei n.º xxxxxxxxxxxxx, de forma sigilosa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no período compreendido entre _____/____/2023 e _____/_____/2023, com fulcro no Art. 13-A do Código de Processo Penal, Art. 17-B, da Lei Ordinária nº 12.683/2012, Art. 15, caput, da Lei nº 12.850/2013 e Art. 2º, parágrafo 2º, da Lei n.º 12.830/2013, os quais autorizam a Autoridade Policial ter acesso aos dados cadastrais independentemente de autorização judicial, para subsidiar investigação em procedimento investigativo supra em relação ao Crime de Estelionato.
“Art. 2º , da Lei n.º 12.830/2013: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.”(grifo nosso). |
A resposta e eventuais arquivos deverão ser encaminhados diretamente via sistema LERS para o agente responsável abaixo declinado, por seu e-mail: nomedaautoridadepolicial@policia.gov.br.
A resposta a este expediente poderá, também, ser enviada para o email: nomedadelegacia@policia.gov.br ou ainda fisicamente no endereço sito à Avenida xxxxxx, nº., Bairro, nesta Capital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desse ofício.
Por oportuno, lembramos que o não atendimento do que ora requisitamos, pode configurar o Crime de Desobediência previsto no artigo 330, caput, do Código Penal.
Atenciosamente,
Ronaldo Entringe
Delegado de Polícia Civil Adjunto
6ª Delegacia de Polícia da Capital