O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na sessão desta quarta-feira (8), que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010.
Segundo a decisão, depois que essa exigência foi retirada da Constituição Federal, a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges.

Apesar de a Emenda Constitucional 66/2010 ter suprimido a exigência de a separação judicial prévia por mais de 01(um) ano ou a comprovação da separação de fato por mais de 02(dois) anos para fins de posteriormente obter-se o divórcio, não houve alteração no Código Civil.
Assim, surgiu a divergência jurisprudencial e doutrinária.
Na decisão de hoje, o Plenário entendeu que, com a alteração do texto constitucional, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento, independentemente de as normas sobre o tema terem permanecido no Código Civil.
Para o colegiado, a figura da separação judicial não pode continuar a existir como norma autônoma.
Prevaleceu o entendimento do relator, Ministro Luiz Fux, no sentido de que a alteração constitucional simplificou o rompimento do vínculo matrimonial e eliminou as condicionantes.
Com isso, passou a ser inviável exigir separação judicial prévia para efetivar o divórcio, pois essa modalidade de dissolução do casamento deixou de depender de qualquer requisito temporal ou causal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal