NOTÍCIAS JURÍDICAS - Crime de Racismo - Antônio Valesan, Vereador do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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NOTÍCIAS JURÍDICAS – Crime de Racismo – Antônio Valesan, Vereador do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

O Vereador Antônio Valesa, da Tribuna da Câmara Municipal de Vale do Taquari, do Estado do Rio Grande do Sul, teria dito, in verbis:

 

“Se isso continuar e não tiver um trabalho de gente branca, de gente que sabe fazer esse trabalho com técnicas, de pessoas que sabem fazer, nós vamos embargar aquilo lá”, disse Valesan na tribuna.

 

Vereador Antônio Valesa, da Tribuna da Câmara Municipal de Vale do Taquari, do Estado do Rio Grande do Sul. Fonte Site de Notícias G1

 

O fato ocorreu na sessão realizada na segunda-feira 04.12.2023, na tribuna da Câmara dos Vereadores da cidade de Vale do Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, em que o Vereador Antônio Valesa, do partido PTB, conhecido como “Pegari”, utilizou a expressão “trabalho de gente branca” para se referir à execução de uma obra no município.

Em virtude dessa manifestação em local público, a Polícia Civil da referida cidade instaurou inquérito para apurar o caso. 

 

Em tese, teria o referido vereador praticado o Crime de Racismo, previsto no Art. 20 da Lei de Preconceito Racial, in verbis:

 

Ressalta-se, no entanto, que vereadores são detentores da chamada Imunidade Material em relação às palavras, opiniões e votos que proferirem no exercício do mandato e na circunscrição do município (CF, art. 29, VIII).

 

O suposto crime teria ocorrido no plenário da Câmara dos Vereadores, logo, no exercício do mandato e na sede do parlamento municipal.

 

Não teria ele cometido crime algum, mas não impede que possa ser processado no âmbito administrativo e disciplinar pela própria Câmara Municipal, por quebra de decoro parlamentar.

Em sede doutrinária, o insigne Promotor de Justiça Fernando Capez se pronuncia quando à Natureza Jurídica do instituto.

 

“… que a imunidade material exclui a própria
tipicidade, na medida em que a CF não pode dizer ao parlamentar que exerça livremente o seu mandato, expressando suas opiniões e votos, e considerar tais manifestações fatos definidos como crime.

Por essa razão, sendo o fato atípico, não existe possibilidade de coautoria, nem participação, pois não existe nenhuma infração da qual se possa ser coautor ou partícipe.

Nesse ponto, irreparável a observação de Luiz Flávio Gomes, no sentido de que “a Súmula 245 do STF (‘A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa’), nesse contexto, só é válida, como se percebe, em relação à imunidade (processual) parlamentar. Não tem nenhuma pertinência no que concerne à inviolabilidade penal parlamentar”.

 

 

Art. 29, da Constituição da República

O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;  

 

Art. 20, da Lei de Preconceito Racial – Lei n.º 7.716/1989

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

Pena: reclusão de um a três anos e multa

 

 

 

 

 

Fonte Site de Notícias G1

DOUTRINA COMENTADA – ALTERAÇÕES NA LEI DE PRECONCEITO RACIAL.

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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