DOUTRINA COMENTADA – A Expressão “armas”, no plural, previsto no § 1º, do Art. 146, do Código Penal, Refere-se ao Gênero ou ao Número de Armas? – Entenda!
Indaga-se: A Expressão “armas”, no plural, previsto no § 1º, do Art. 146, do Código Penal, Refere-se ao Gênero ou à Quantidade de Armas? Constrangimento ilegalArt. 146, do Código Penal…
