Atualizado em 22 de outubro de 2026.
Pelo CPF, o Delegado pode requisitar à operadora as linhas cadastradas em nome de uma pessoa e os respectivos dados de cadastro, sem ordem judicial (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 2º). É a chamada busca reversa: em vez de partir do número para o titular, parte-se do titular para os números. O alcance dessa requisição é controvertido. Abaixo estão o modelo e as três posições.
Busca reversa pelo CPF: para que serve
Em uma frase: saber quais linhas estão em nome de alguém é saber “quem é titular de quê”; saber o que essa pessoa fez com elas é outra diligência, que exige o juiz.
| Situação | CPF de quem | Finalidade |
|---|---|---|
| Investigado já identificado | Investigado | Descobrir que linhas ele tem, para pedir depois, ao juiz, extratos ou interceptação |
| Fraude com chips abertos em nome alheio | Vítima | Identificar as linhas criadas com os documentos da vítima e usadas em golpes |
| Laranja ou empresa de fachada | Terceiro | Mapear linhas usadas pelo grupo criminoso |
Para os demais pontos de partida, veja o guia de requisição de dados cadastrais às operadoras.
Modelo de ofício à operadora pelo CPF
Os nomes, números e dados do modelo são fictícios. Os números entre colchetes remetem às notas que vêm logo depois.
[BRASÃO]
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ________
[Unidade Policial]
Ofício nº ___/2026 – [sigla da Unidade]
Referência: Inquérito Policial nº ___/2026
[Cidade], __ de ________ de 2026.
À [OPERADORA]
Setor de Atendimento a Autoridades
[canal oficial indicado pela operadora] [1]
Assunto: Requisição de dados cadastrais – CPF. SIGILOSO.
Senhor(a) Responsável,
No curso do inquérito em referência, que apura o crime de [tipo penal e artigo], e com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.830/2013 e, em se tratando de organização criminosa, no art. 15 da Lei nº 12.850/2013, REQUISITO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a relação das linhas telefônicas ativas ou canceladas cadastradas no CPF XXX.XXX.XXX-XX, com: [2]
- número de cada linha e modalidade (pré-paga ou pós-paga);
- datas de ativação e, se for o caso, de cancelamento;
- nome, filiação e endereço informados no cadastro de cada linha. [3]
Não se requisitam extratos de chamadas, localização ou qualquer registro de uso das linhas. [4]
Os dados destinam-se exclusivamente à instrução do inquérito e devem ser mantidos em sigilo, sem comunicação ao titular (CPP, art. 20). A resposta deve ser enviada ao e-mail institucional [e-mail da Unidade]. A recusa ou a omissão pode configurar o crime do art. 330 do Código Penal ou, em investigação de organização criminosa, o do art. 21 da Lei nº 12.850/2013.
Atenciosamente,
Delegado(a) de Polícia: ____________
Notas ao modelo
- Destinatário. Envie a todas as operadoras: ao contrário do número, o CPF não indica a empresa.
- Fundamento. Os modelos antigos citavam o “art. 17-B da Lei 12.683/2012” (na verdade, da Lei 9.613/1998, só para lavagem) e pediam os dados “no período de 01/04/2024 até a presente data”, em 48 horas. A base geral é a Lei 12.830/2013, e o prazo deve ser razoável.
- Cadastro de cada linha. O nome cadastrado em cada linha pode não coincidir com o do dono do CPF, o que já é indício de fraude.
- Limite expresso. Declarar que não se pedem registros de uso deixa claro que o ofício fica no cadastro e reduz o espaço para nulidade.
Erros comuns (corrigidos neste modelo)
- Enviar o ofício a uma só operadora.
- Pedir, junto com a lista de linhas, extratos ou localização, que exigem ordem judicial.
- Esquecer as linhas canceladas, que podem ter sido usadas no crime.
- Tratar o dono do CPF como autor quando a linha foi aberta com seus documentos por terceiro.
Dispositivos legais aplicáveis
- Art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.830/2013: poder de requisição do Delegado.
- Arts. 15 e 21 da Lei nº 12.850/2013: dados cadastrais mantidos por empresas telefônicas e crime de recusa.
- Lei nº 10.703/2003: cadastro de usuários de pré-pago.
- Arts. 5º, X, da Constituição Federal: proteção da vida privada.
Doutrina e jurisprudência: a busca reversa é dado cadastral?
Pacífico: o cadastro de uma linha conhecida pode ser requisitado sem ordem judicial (ADI 4906), e o uso das linhas (extratos, ERBs) exige o juiz.
Controvertido: a lista de todas as linhas vinculadas a um CPF. Há três posições:
- Busca reversa é cadastro. Fundamento: o art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013 e o art. 15 da Lei 12.850/2013, que menciona expressamente os dados mantidos pelas empresas telefônicas. Causa: saber que linhas estão em nome de alguém é saber “quem é titular de quê”, sem revelar comunicações, deslocamentos ou contatos. Finalidade: dar ao Delegado o ponto de partida para as diligências seguintes.
- Busca reversa exige juiz. Fundamento: a ADI 4906 limitou a requisição direta a qualificação, filiação e endereço, e a lista de linhas iria além disso. Causa: mapear todas as linhas de uma pessoa revelaria hábitos e vínculos. Finalidade: proteger a vida privada (CF, art. 5º, X).
- CPF de vítima é diferente. Fundamento: o interesse da própria vítima e o dever de apurar a fraude. Causa: quando linhas foram abertas com os documentos dela, a busca protege, em vez de expor, o titular do CPF. Finalidade: identificar e cancelar as linhas fraudulentas. Pela posição, a requisição seria livre para o CPF da vítima e restrita para o do investigado.
Casos reais
Caso real 1: STF, Plenário, ADI 4906, Rel. Min. Nunes Marques, julgamento concluído em 11/09/2024. O STF validou a requisição de dados cadastrais sem ordem judicial pelo Delegado e pelo MP, restrita à qualificação pessoal, filiação e endereço. É a decisão que alimenta a controvérsia sobre a busca reversa. Veja a notícia do julgamento no portal do STF.
Caso real 2: Lei nº 12.850, de 02/08/2013, art. 15. A Lei das Organizações Criminosas garantiu ao Delegado e ao MP o acesso, sem autorização judicial, aos dados cadastrais mantidos por empresas telefônicas, entre outras instituições, e tipificou a recusa em fornecê-los (art. 21). Consulte a lei no Planalto.
Caso real 3: STF, ADIs 5.059 e 5.073, Rel. Min. Dias Toffoli. As ações discutem os limites do poder de requisição do Delegado. No voto do relator, somente nome, filiação e endereço poderiam ser requisitados diretamente. Até a data desta atualização, o julgamento estava suspenso. Acompanhe a ADI 5.059 no portal do STF.
Casos hipotéticos
Fato fictício – Caso hipotético 1. Um aposentado descobre que seu nome foi usado em golpes. A busca pelo CPF nas três operadoras revela sete linhas pré-pagas que ele nunca contratou, todas ativadas na mesma semana e na mesma loja. A investigação passa a mirar quem fez as ativações.
Fato fictício – Caso hipotético 2. Um investigado por tráfico usa um número conhecido pela polícia. A busca pelo CPF dele mostra outras duas linhas, uma delas cancelada na véspera de uma apreensão. O Delegado leva os números ao juiz e representa pela quebra do sigilo dos dados telefônicos.
Fato fictício – Caso hipotético 3. Um ofício pede, pelo CPF do investigado, “todas as linhas, com extratos e localização dos últimos três meses”. A operadora entrega só a lista de linhas, e a defesa questiona a legalidade do pedido. A parte cadastral é mantida; o restante depende de nova representação.
Opinião do Autor
A relação de linhas cadastradas em um CPF é dado cadastral e pode ser requisitada diretamente pelo Delegado: ela diz quem é titular de quê, e não o que a pessoa fez.
O primeiro fundamento é a natureza do dado. A lista de números em nome de alguém não revela com quem a pessoa falou, onde esteve ou quando usou cada linha. É informação de identificação, da mesma natureza do nome e do endereço que o próprio titular forneceu à operadora.
O segundo fundamento é a lei. O art. 15 da Lei 12.850/2013 menciona expressamente os dados cadastrais mantidos pelas empresas telefônicas, e o art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013 atribui ao Delegado a requisição de dados que interessem à apuração. A busca reversa está dentro desse espaço.
O terceiro fundamento é a função investigativa. Sem saber que linhas o investigado tem, o Delegado não consegue sequer formular o pedido de extratos ou de interceptação ao juiz. A busca reversa é a ponte entre a identificação e as medidas que a Constituição reserva ao Judiciário.
Reconheço a posição de quem vê na lista de linhas mais do que qualificação, filiação e endereço, e exige ordem judicial, e a de quem distingue o CPF da vítima do CPF do investigado. Esta última tem um mérito prático: quando a vítima é o titular do CPF, a busca a protege. Mas a natureza do dado não muda conforme a pessoa, e é a natureza do dado que define a via.
Saber quais linhas alguém tem não é vigiar essa pessoa; é saber por onde começar.
Ronaldo Entringe, Delegado de Polícia Civil
Aplicação prática: dicas de elaboração e atribuição do Delegado
- Diga no ofício o que não está pedindo: nada de extratos, localização ou registros de uso.
- Compare o nome cadastrado em cada linha com o do dono do CPF; a divergência indica fraude.
- Siga cada número com a requisição de dados cadastrais pelo número de telefone, se precisar do titular na data do fato.
- Leve as linhas ao juiz quando precisar do uso delas: veja a representação por interceptação e quebra de sigilo de dados.
Como cai na prova
Questão discursiva simulada. Investiga-se uma associação criminosa que aplica golpes por telefone. O Delegado tem o CPF de um dos investigados e quer saber todas as linhas em nome dele. Discorra sobre a possibilidade de requisição direta às operadoras, indicando o fundamento e a controvérsia existente.
Espelho de correção (10 pontos).
- Fundamento da requisição (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 2º; Lei 12.850/2013, art. 15): 3,0 pontos.
- Limite da ADI 4906 e controvérsia sobre a busca reversa: 3,0 pontos.
- Distinção entre cadastro e registros de uso, que exigem ordem judicial: 2,5 pontos.
- Envio a todas as operadoras e sigilo: 1,5 ponto.
Armadilha da banca: afirmar que a lista de linhas inclui o direito de receber, no mesmo ofício, extratos e localização.
Perguntas frequentes
A polícia pode descobrir quais linhas estão no meu CPF?
Em investigação formal, o Delegado pode requisitar às operadoras a relação de linhas cadastradas em um CPF, com base na Lei 12.830/2013. Há quem entenda que, pela ADI 4906, isso exigiria ordem judicial. O uso das linhas, como chamadas e localização, sempre depende do juiz.
O que é busca reversa?
É a pesquisa que parte do titular para os números, e não do número para o titular. Com o CPF, a operadora informa as linhas cadastradas em nome daquela pessoa. É útil para descobrir linhas do investigado ou chips abertos fraudulentamente em nome da vítima.
Por que enviar o ofício a todas as operadoras?
Porque o CPF não indica em que empresa a pessoa tem linhas. A mesma pessoa pode ter chips em várias operadoras, e cada uma só conhece as próprias linhas. O ofício a uma só operadora pode deixar de fora justamente a linha usada no crime.
Linhas canceladas também aparecem?
Podem aparecer, se o ofício pedir expressamente. Linhas canceladas são relevantes porque o investigado costuma descartar o chip depois do crime. Peça linhas ativas e canceladas, com as datas de ativação e cancelamento.
Conclusão
A busca reversa pelo CPF é a diligência que transforma um nome em números investigáveis. Limitada ao cadastro, enviada a todas as operadoras e com a declaração expressa de que não se pedem registros de uso, ela abre caminho para as medidas judiciais sem invadir o que a Constituição protege.
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Sobre o autor
Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil do Amapá e Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR/PCAP), com 15 anos de experiência policial. É professor de Medicina Legal, escritor e mentor de candidatos ao concurso de Delegado de Polícia. Cursa o mestrado em Ciberdelincuencia na Universitat Oberta de Catalunya (UOC) e a pós-graduação em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência no Instituto Rogério Greco.
Aviso editorial. Este conteúdo tem finalidade educativa. O modelo é didático, usa dados fictícios e deve ser adaptado à norma da Polícia Civil de cada Estado, aos canais oficiais de cada operadora e ao caso concreto. Os casos hipotéticos não se referem a pessoas ou fatos reais.
Aviso de atualização. Texto revisado em 22 de outubro de 2026. Esta versão reúne os modelos de ofício pelo CPF antes publicados em postagens separadas, corrige o fundamento legal, retira o pedido “por período” e o prazo de 48 horas, acrescenta linhas canceladas, a limitação expressa ao cadastro, as três posições sobre a busca reversa, questão comentada e FAQ.
