Linhas Telefônicas pelo CPF: Modelo de Ofício
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Modelo de Ofício à Operadora pelo CPF: Linhas Cadastradas e Busca Reversa

Atualizado em 22 de outubro de 2026.

Pelo CPF, o Delegado pode requisitar à operadora as linhas cadastradas em nome de uma pessoa e os respectivos dados de cadastro, sem ordem judicial (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 2º). É a chamada busca reversa: em vez de partir do número para o titular, parte-se do titular para os números. O alcance dessa requisição é controvertido. Abaixo estão o modelo e as três posições.

Busca reversa pelo CPF: para que serve

Em uma frase: saber quais linhas estão em nome de alguém é saber “quem é titular de quê”; saber o que essa pessoa fez com elas é outra diligência, que exige o juiz.

SituaçãoCPF de quemFinalidade
Investigado já identificadoInvestigadoDescobrir que linhas ele tem, para pedir depois, ao juiz, extratos ou interceptação
Fraude com chips abertos em nome alheioVítimaIdentificar as linhas criadas com os documentos da vítima e usadas em golpes
Laranja ou empresa de fachadaTerceiroMapear linhas usadas pelo grupo criminoso

Para os demais pontos de partida, veja o guia de requisição de dados cadastrais às operadoras.

Modelo de ofício à operadora pelo CPF

Os nomes, números e dados do modelo são fictícios. Os números entre colchetes remetem às notas que vêm logo depois.

[BRASÃO]
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ________
[Unidade Policial]

Ofício nº ___/2026 – [sigla da Unidade]
Referência: Inquérito Policial nº ___/2026
[Cidade], __ de ________ de 2026.

À [OPERADORA]
Setor de Atendimento a Autoridades
[canal oficial indicado pela operadora] [1]

Assunto: Requisição de dados cadastrais – CPF. SIGILOSO.

Senhor(a) Responsável,

No curso do inquérito em referência, que apura o crime de [tipo penal e artigo], e com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.830/2013 e, em se tratando de organização criminosa, no art. 15 da Lei nº 12.850/2013, REQUISITO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a relação das linhas telefônicas ativas ou canceladas cadastradas no CPF XXX.XXX.XXX-XX, com: [2]

  1. número de cada linha e modalidade (pré-paga ou pós-paga);
  2. datas de ativação e, se for o caso, de cancelamento;
  3. nome, filiação e endereço informados no cadastro de cada linha. [3]

Não se requisitam extratos de chamadas, localização ou qualquer registro de uso das linhas. [4]

Os dados destinam-se exclusivamente à instrução do inquérito e devem ser mantidos em sigilo, sem comunicação ao titular (CPP, art. 20). A resposta deve ser enviada ao e-mail institucional [e-mail da Unidade]. A recusa ou a omissão pode configurar o crime do art. 330 do Código Penal ou, em investigação de organização criminosa, o do art. 21 da Lei nº 12.850/2013.

Atenciosamente,
Delegado(a) de Polícia: ____________

Notas ao modelo

  1. Destinatário. Envie a todas as operadoras: ao contrário do número, o CPF não indica a empresa.
  2. Fundamento. Os modelos antigos citavam o “art. 17-B da Lei 12.683/2012” (na verdade, da Lei 9.613/1998, só para lavagem) e pediam os dados “no período de 01/04/2024 até a presente data”, em 48 horas. A base geral é a Lei 12.830/2013, e o prazo deve ser razoável.
  3. Cadastro de cada linha. O nome cadastrado em cada linha pode não coincidir com o do dono do CPF, o que já é indício de fraude.
  4. Limite expresso. Declarar que não se pedem registros de uso deixa claro que o ofício fica no cadastro e reduz o espaço para nulidade.

Erros comuns (corrigidos neste modelo)

  • Enviar o ofício a uma só operadora.
  • Pedir, junto com a lista de linhas, extratos ou localização, que exigem ordem judicial.
  • Esquecer as linhas canceladas, que podem ter sido usadas no crime.
  • Tratar o dono do CPF como autor quando a linha foi aberta com seus documentos por terceiro.

Dispositivos legais aplicáveis

Doutrina e jurisprudência: a busca reversa é dado cadastral?

Pacífico: o cadastro de uma linha conhecida pode ser requisitado sem ordem judicial (ADI 4906), e o uso das linhas (extratos, ERBs) exige o juiz.

Controvertido: a lista de todas as linhas vinculadas a um CPF. Há três posições:

  • Busca reversa é cadastro. Fundamento: o art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013 e o art. 15 da Lei 12.850/2013, que menciona expressamente os dados mantidos pelas empresas telefônicas. Causa: saber que linhas estão em nome de alguém é saber “quem é titular de quê”, sem revelar comunicações, deslocamentos ou contatos. Finalidade: dar ao Delegado o ponto de partida para as diligências seguintes.
  • Busca reversa exige juiz. Fundamento: a ADI 4906 limitou a requisição direta a qualificação, filiação e endereço, e a lista de linhas iria além disso. Causa: mapear todas as linhas de uma pessoa revelaria hábitos e vínculos. Finalidade: proteger a vida privada (CF, art. 5º, X).
  • CPF de vítima é diferente. Fundamento: o interesse da própria vítima e o dever de apurar a fraude. Causa: quando linhas foram abertas com os documentos dela, a busca protege, em vez de expor, o titular do CPF. Finalidade: identificar e cancelar as linhas fraudulentas. Pela posição, a requisição seria livre para o CPF da vítima e restrita para o do investigado.

Casos reais

Caso real 1: STF, Plenário, ADI 4906, Rel. Min. Nunes Marques, julgamento concluído em 11/09/2024. O STF validou a requisição de dados cadastrais sem ordem judicial pelo Delegado e pelo MP, restrita à qualificação pessoal, filiação e endereço. É a decisão que alimenta a controvérsia sobre a busca reversa. Veja a notícia do julgamento no portal do STF.

Caso real 2: Lei nº 12.850, de 02/08/2013, art. 15. A Lei das Organizações Criminosas garantiu ao Delegado e ao MP o acesso, sem autorização judicial, aos dados cadastrais mantidos por empresas telefônicas, entre outras instituições, e tipificou a recusa em fornecê-los (art. 21). Consulte a lei no Planalto.

Caso real 3: STF, ADIs 5.059 e 5.073, Rel. Min. Dias Toffoli. As ações discutem os limites do poder de requisição do Delegado. No voto do relator, somente nome, filiação e endereço poderiam ser requisitados diretamente. Até a data desta atualização, o julgamento estava suspenso. Acompanhe a ADI 5.059 no portal do STF.

Casos hipotéticos

Fato fictício – Caso hipotético 1. Um aposentado descobre que seu nome foi usado em golpes. A busca pelo CPF nas três operadoras revela sete linhas pré-pagas que ele nunca contratou, todas ativadas na mesma semana e na mesma loja. A investigação passa a mirar quem fez as ativações.

Fato fictício – Caso hipotético 2. Um investigado por tráfico usa um número conhecido pela polícia. A busca pelo CPF dele mostra outras duas linhas, uma delas cancelada na véspera de uma apreensão. O Delegado leva os números ao juiz e representa pela quebra do sigilo dos dados telefônicos.

Fato fictício – Caso hipotético 3. Um ofício pede, pelo CPF do investigado, “todas as linhas, com extratos e localização dos últimos três meses”. A operadora entrega só a lista de linhas, e a defesa questiona a legalidade do pedido. A parte cadastral é mantida; o restante depende de nova representação.

Opinião do Autor

A relação de linhas cadastradas em um CPF é dado cadastral e pode ser requisitada diretamente pelo Delegado: ela diz quem é titular de quê, e não o que a pessoa fez.

O primeiro fundamento é a natureza do dado. A lista de números em nome de alguém não revela com quem a pessoa falou, onde esteve ou quando usou cada linha. É informação de identificação, da mesma natureza do nome e do endereço que o próprio titular forneceu à operadora.

O segundo fundamento é a lei. O art. 15 da Lei 12.850/2013 menciona expressamente os dados cadastrais mantidos pelas empresas telefônicas, e o art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013 atribui ao Delegado a requisição de dados que interessem à apuração. A busca reversa está dentro desse espaço.

O terceiro fundamento é a função investigativa. Sem saber que linhas o investigado tem, o Delegado não consegue sequer formular o pedido de extratos ou de interceptação ao juiz. A busca reversa é a ponte entre a identificação e as medidas que a Constituição reserva ao Judiciário.

Reconheço a posição de quem vê na lista de linhas mais do que qualificação, filiação e endereço, e exige ordem judicial, e a de quem distingue o CPF da vítima do CPF do investigado. Esta última tem um mérito prático: quando a vítima é o titular do CPF, a busca a protege. Mas a natureza do dado não muda conforme a pessoa, e é a natureza do dado que define a via.

Saber quais linhas alguém tem não é vigiar essa pessoa; é saber por onde começar.

Ronaldo Entringe, Delegado de Polícia Civil

Aplicação prática: dicas de elaboração e atribuição do Delegado

Como cai na prova

Questão discursiva simulada. Investiga-se uma associação criminosa que aplica golpes por telefone. O Delegado tem o CPF de um dos investigados e quer saber todas as linhas em nome dele. Discorra sobre a possibilidade de requisição direta às operadoras, indicando o fundamento e a controvérsia existente.

Espelho de correção (10 pontos).

  • Fundamento da requisição (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 2º; Lei 12.850/2013, art. 15): 3,0 pontos.
  • Limite da ADI 4906 e controvérsia sobre a busca reversa: 3,0 pontos.
  • Distinção entre cadastro e registros de uso, que exigem ordem judicial: 2,5 pontos.
  • Envio a todas as operadoras e sigilo: 1,5 ponto.

Armadilha da banca: afirmar que a lista de linhas inclui o direito de receber, no mesmo ofício, extratos e localização.

Perguntas frequentes

A polícia pode descobrir quais linhas estão no meu CPF?

Em investigação formal, o Delegado pode requisitar às operadoras a relação de linhas cadastradas em um CPF, com base na Lei 12.830/2013. Há quem entenda que, pela ADI 4906, isso exigiria ordem judicial. O uso das linhas, como chamadas e localização, sempre depende do juiz.

O que é busca reversa?

É a pesquisa que parte do titular para os números, e não do número para o titular. Com o CPF, a operadora informa as linhas cadastradas em nome daquela pessoa. É útil para descobrir linhas do investigado ou chips abertos fraudulentamente em nome da vítima.

Por que enviar o ofício a todas as operadoras?

Porque o CPF não indica em que empresa a pessoa tem linhas. A mesma pessoa pode ter chips em várias operadoras, e cada uma só conhece as próprias linhas. O ofício a uma só operadora pode deixar de fora justamente a linha usada no crime.

Linhas canceladas também aparecem?

Podem aparecer, se o ofício pedir expressamente. Linhas canceladas são relevantes porque o investigado costuma descartar o chip depois do crime. Peça linhas ativas e canceladas, com as datas de ativação e cancelamento.

Conclusão

A busca reversa pelo CPF é a diligência que transforma um nome em números investigáveis. Limitada ao cadastro, enviada a todas as operadoras e com a declaração expressa de que não se pedem registros de uso, ela abre caminho para as medidas judiciais sem invadir o que a Constituição protege.

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Sobre o autor

Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil do Amapá e Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR/PCAP), com 15 anos de experiência policial. É professor de Medicina Legal, escritor e mentor de candidatos ao concurso de Delegado de Polícia. Cursa o mestrado em Ciberdelincuencia na Universitat Oberta de Catalunya (UOC) e a pós-graduação em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência no Instituto Rogério Greco.

Aviso editorial. Este conteúdo tem finalidade educativa. O modelo é didático, usa dados fictícios e deve ser adaptado à norma da Polícia Civil de cada Estado, aos canais oficiais de cada operadora e ao caso concreto. Os casos hipotéticos não se referem a pessoas ou fatos reais.

Aviso de atualização. Texto revisado em 22 de outubro de 2026. Esta versão reúne os modelos de ofício pelo CPF antes publicados em postagens separadas, corrige o fundamento legal, retira o pedido “por período” e o prazo de 48 horas, acrescenta linhas canceladas, a limitação expressa ao cadastro, as três posições sobre a busca reversa, questão comentada e FAQ.

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.