Passaporte de Flávio Bolsonaro: o que Moraes decidiu e por quê.
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Notícias Jurídicas – Moraes proíbe Flávio Bolsonaro de deixar o país e manda cancelar seus passaportes.

Decisão sob sigilo, revelada pelo próprio senador, também proíbe contato com advogado investigado no mesmo inquérito e foi cumprida um dia após o segundo turno.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de deixar o Brasil e determinou o cancelamento de seus passaportes brasileiros, inclusive o diplomático. O senador foi intimado pela Polícia Federal na segunda-feira (26/10/2026), em Brasília, um dia após ser derrotado no segundo turno da eleição presidencial. A medida foi tomada no inquérito que apura suspeita de lavagem de dinheiro envolvendo o parlamentar e o advogado Willer Tomaz.

Moraes Flávio Bolsonaro; proibição de ausentar-se do país; art. 320 CPP; medidas cautelares diversas da prisão; parlamentar medida cautelar ADI 5526; Willer Tomaz inquérito

Segundo a imprensa, a decisão reúne três determinações: cancelamento dos passaportes brasileiros, entrega em até 24 horas de eventuais documentos de viagem emitidos por outros países e proibição de contato com Willer Tomaz, diretamente ou por terceiros. O processo tramita em segredo de justiça. O conteúdo da ordem tornou-se público porque o próprio senador o divulgou em vídeo nas redes sociais.

No vídeo, Flávio afirmou que a decisão foi assinada na noite de domingo (25) e que foi abordado por agentes da PF ao sair da casa do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar. Ele atribuiu a medida a uma entrevista do irmão, Eduardo Bolsonaro, que, em 23 de outubro, defendeu nos Estados Unidos que o senador deixasse o país em caso de derrota. Flávio negou ter feito essa afirmação, disse que vai cumprir a ordem e criticou o momento da decisão: “Nunca pensei em sair do país”.

A investigação chegou ao STF neste mês, depois que a PF, em apuração iniciada no Rio Grande do Sul sobre empresas de pagamento e apostas on-line, encontrou referências ao senador, que tem foro no Supremo. Na semana passada, Moraes já havia bloqueado até R$ 6 bilhões do advogado e cancelado os passaportes dele. Flávio e Willer Tomaz negam irregularidades. A defesa do senador sustenta que a relação entre os dois é de amizade, e o advogado afirma que seus recursos têm origem lícita. Antes da decisão, parlamentares da base governista haviam pedido ao STF a retenção dos passaportes do senador. A medida repercutiu na imprensa internacional.

Com informações de Agência Brasil, InfoMoney, Gazeta do Povo, ICL Notícias e reportagem em vídeo do g1/GloboNews nas redes sociais, 26/10/2026.

O que muda na prática

Antes da decisãoDepois da decisão
Senador investigado, sem restrição de locomoçãoProibido de deixar o território nacional
Passaportes comum e diplomático válidosPassaportes brasileiros cancelados
Sem obrigação de entrega de documentos estrangeirosEntrega em 24 horas de passaporte de outro país, se houver
Contato livre com o advogado também investigadoContato proibido, inclusive por intermédio de terceiros

A medida não é prisão e não afasta o senador do mandato. Trata-se de cautelar diversa da prisão, que pode ser revista se mudarem os motivos que a justificaram.

Fundamento legal

Como a decisão está sob sigilo, os dispositivos abaixo são os que a lei prevê para esse tipo de medida, e não necessariamente os citados pelo relator:

  • CPP, art. 319, III: proibição de manter contato com pessoa determinada.
  • CPP, art. 320: a proibição de ausentar-se do país é comunicada às autoridades de fronteira, e o investigado é intimado a entregar o passaporte em 24 horas. É exatamente o prazo noticiado.
  • CPP, art. 282, I e II: a cautelar exige necessidade (aplicação da lei penal, investigação ou instrução) e adequação à gravidade do fato e às condições do investigado.
  • CPP, art. 282, § 2º: na fase de investigação, a medida depende de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial.
  • CF, art. 53, § 2º, e ADI 5526 (STF, 2017): o Judiciário pode impor cautelares do art. 319 a parlamentares por autoridade própria. Só precisa submeter a decisão à Casa Legislativa, em 24 horas, quando a medida impedir, direta ou indiretamente, o exercício do mandato. A retenção de passaporte, em regra, não tem esse efeito.
  • Lei 9.613/1998, art. 1º: tipifica a lavagem de dinheiro, objeto da investigação.

Impacto na atividade policial e no processo penal

O caso mostra como funciona a investigação de autoridade com foro: a PF, ao encontrar indícios contra um senador numa apuração de primeira instância, remete o material ao STF, e as diligências passam a depender do relator. A execução da ordem também ficou com a polícia judiciária, que intimou o investigado e deve comunicar a proibição aos órgãos que controlam saídas do país.

Para o Delegado, a lição é de técnica. A representação por cautelar diversa precisa demonstrar fato concreto e atual que indique risco à aplicação da lei penal ou à investigação. A mera gravidade abstrata do crime não basta. Quanto à proibição de contato, ela tem utilidade típica em investigações de lavagem, porque busca impedir o alinhamento de versões e a movimentação de bens entre investigados.

Pontos controvertidos

  • Quem provocou a medida. Parlamentares pediram publicamente a retenção dos passaportes, mas terceiros sem legitimidade não podem requerer cautelar. Desde a Lei 13.964/2019, o juiz não pode decretá-la de ofício. Com os autos em sigilo, não se sabe se houve representação da PF ou manifestação da PGR.
  • Contemporaneidade e fundamento. Segundo o senador, a decisão se apoiou em declaração de terceiro, o irmão. A defesa questiona se a fala de outra pessoa basta para indicar risco de fuga. De outro lado, quem apoia a medida aponta o momento pós-eleitoral e o precedente familiar de saída do país como elementos concretos.
  • Contraditório prévio. O art. 282, § 3º, do CPP manda ouvir o investigado antes da cautelar, salvo urgência ou risco de ineficácia. Saber se essa exceção foi fundamentada depende do acesso à decisão.
  • Foro após o mandato. O mandato de Flávio no Senado termina em 2027. Desde o HC 232.627 (2025), o STF mantém o foro para crimes praticados no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. O ponto em aberto é se os fatos apurados têm esse vínculo funcional.

Para quem estuda para concursos

  1. O prazo para entrega do passaporte é de 24 horas (CPP, art. 320). Questão clássica de prova objetiva.
  2. Cautelar do art. 319 contra parlamentar não depende de autorização prévia da Casa. Só há remessa em 24 horas se a medida inviabilizar o mandato (ADI 5526).
  3. Após o Pacote Anticrime, cautelares não podem ser decretadas de ofício (CPP, art. 282, § 2º).
  4. O foro se mantém após a saída do cargo para crimes funcionais (HC 232.627 e Inq 4.787).

Aviso editorial: este texto tem finalidade informativa e educativa e foi produzido exclusivamente com base em informações públicas divulgadas pela imprensa e pelo próprio investigado. A decisão judicial tramita em segredo de justiça. Todos os citados são investigados e presumem-se inocentes até o trânsito em julgado de eventual condenação. O texto será atualizado caso surjam fatos novos, como recurso, revogação da medida ou manifestação oficial do STF.

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Nota de atualização legal: este texto reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026. As leis e os entendimentos dos tribunais podem mudar; confira sempre a redação atualizada antes de tomar decisões. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de advogado.


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Sobre o Autor

Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil, com 15 anos de experiência policial, atualmente Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR) da Polícia Civil do Amapá. É professor de Medicina Legal, mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya (UOC/Espanha) e pós-graduando em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência pelo Instituto Rogério Greco. Atua também como escritor e coach/mentor de candidatos a concursos de Delegado de Polícia.

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos – Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

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