Semana passado, dia 22.09.2023, a Ministra Rosa Weber, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 442, da qual é relatora, em seu voto, sustentou entendimento pela Descriminalização da Interrupção Voluntária da Gravidez (aborto), nas primeiras 12 semanas de gestação.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Abaixo, os principais argumentos invocados pela eminente magistrada do Supremo Tribunal Federal, in verbis:
Início da vida
Um dos pontos destacados pela ministra é que a falta de consenso sobre o momento do início da vida é fato notório, tanto na ciência quanto no campo da filosofia, da religião e da ética.
ara Rosa Weber, o argumento do direito à vida desde a concepção como fundamento para a proibição total da interrupção da gestação, como defendem alguns setores, “não encontra suporte jurídico no desenho constitucional brasileiro”.
Saúde pública
A ministra destacou que, em diferentes países onde o aborto foi descriminalizado, houve redução do número de procedimentos, associada à ampliação do uso de métodos contraceptivos. Após citar vários dados e casos julgados em outros países, ela concluiu que há uma tendência contemporânea do constitucionalismo internacional de considerar o problema da saúde sexual e reprodutiva das mulheres como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. A principal nota é a interdependência dos direitos – à liberdade e à vida digna em toda sua plenitude, física, mental, psicológica e social.
Autodeterminação da Mulher
Segundo Rosa Weber, após oito décadas de vigência da norma no Código Penal (1940), é hora de colocar a mulher “como sujeito e titular de direito”, e não como uma cidadã de segunda classe, que não pode se expressar sobre sua liberdade e autonomia.
“Não tivemos como participar ativamente da deliberação sobre questão que nos é particular, que diz respeito ao fato comum da vida reprodutiva da mulher, mais que isso, que fala sobre o aspecto nuclear da conformação da sua autodeterminação, que é o projeto da maternidade e sua conciliação com todos as outras dimensões do projeto de vida digna”, ressaltou a ministra.
…
Por outro lado, a criminalização do aborto visava tutelar de forma digna a vida humana, mas não produziu os efeitos pretendidos.
Julgamento Suspenso
Por pedido de destaque do Ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento prosseguirá em sessão presencial do Plenário, em data a ser definida.