Manoel Luiz da Silva voltava de uma mercearia quando foi atingido por tiros disparados por homens armados. Os dois acusados foram absolvidos, um terceiro suspeito nunca foi encontrado e quem estava por trás do crime nunca foi investigado. Para a Corte Interamericana, o Estado falhou do começo ao fim.
Em maio de 1997, famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ocupavam a Fazenda Amarelo, em São Miguel de Taipu, a cerca de 50 quilômetros de João Pessoa, na Paraíba. Ao lado ficava o Engenho Itaipu, em processo de desapropriação para a reforma agrária.

Em 19 de maio, Manoel Luiz da Silva, de 40 anos, e companheiros do acampamento voltavam de compras em uma mercearia próxima. Segundo a investigação policial e a denúncia do Ministério Público, citadas pela Agência Brasil, o grupo foi abordado por homens que trabalhavam no engenho vizinho, armados com espingardas de grosso calibre. Manoel foi atingido e morreu.
Ele deixou a mulher, grávida de dois meses, e um filho de 4 anos.
EM 30 SEGUNDOS
- O fato: em 1997, o trabalhador rural sem-terra Manoel Luiz da Silva foi morto a tiros em São Miguel de Taipu (PB) por homens ligados a uma propriedade vizinha ao acampamento.
- A falha do Estado: os acusados foram absolvidos, um suspeito nunca foi localizado, possíveis mandantes e a participação de agentes estatais não foram investigados e erros processuais geraram nulidades.
- A decisão: em 27/11/2024, a Corte IDH declarou o Brasil responsável pela falta de devida diligência, pela violação do prazo razoável e do direito à verdade e pela violação da integridade dos familiares.
- A ordem principal: criar na Paraíba um sistema de dados sobre a violência contra trabalhadores rurais, realizar ato público e reparar a família.
Ficha técnica
| Item | Informação |
|---|---|
| Nome oficial | Caso da Silva e outros vs. Brasil |
| Data do fato | 19/05/1997 |
| Local | São Miguel de Taipu (PB) |
| Peticionários | Comissão Pastoral da Terra da Paraíba, Justiça Global e Dignitatis |
| Admissibilidade (CIDH) | 2006 |
| Envio à Corte | novembro de 2021 |
| Sentença | 27 de novembro de 2024 (divulgada em 18/02/2025) |
| Direitos violados | Garantias judiciais e proteção judicial (devida diligência e prazo razoável); direito à verdade; integridade pessoal dos familiares |
| Vítimas | A viúva e os dois filhos de Manoel Luiz da Silva |
| Situação atual | Em supervisão; prazos de cumprimento em curso |
| Documentos | Sentença integral · Resumo oficial |
Linha do tempo
| Data | Acontecimento |
|---|---|
| maio/1997 | Famílias do MST ocupam a Fazenda Amarelo, em São Miguel de Taipu |
| 19/05/1997 | Manoel Luiz da Silva é morto a tiros |
| 1997 | Inquérito policial; MP denuncia dois homens ligados ao engenho vizinho |
| 10/12/1998 | Brasil reconhece a competência contenciosa da Corte IDH |
| anos 2000 | CPT da Paraíba, Justiça Global e Dignitatis levam o caso à Comissão Interamericana |
| 2006 | CIDH admite a petição |
| 2009 | Júri absolve os dois acusados, segundo a Agência Brasil |
| novembro/2021 | CIDH submete o caso à Corte IDH |
| fevereiro/2024 | Na audiência, o Estado reconhece parcialmente a responsabilidade e pede desculpas à família |
| 27/11/2024 | Corte IDH condena o Brasil |
| 18/02/2025 | Sentença é anunciada |
Como o caso chegou a San José
O Ministério Público da Paraíba denunciou dois homens: um agricultor e um vaqueiro ligados ao engenho vizinho. Um terceiro suspeito nunca foi localizado. Segundo a Agência Brasil, os acusados foram a júri 12 anos depois do crime, em 2009, e foram absolvidos, embora os jurados tenham reconhecido que participaram da ação. A Justiça Global registra que nenhuma investigação foi dirigida ao proprietário da área.
A Comissão Pastoral da Terra da Paraíba, a Justiça Global e a Dignitatis levaram o caso à Comissão Interamericana, que o admitiu em 2006 e o submeteu à Corte em novembro de 2021.
Como o crime ocorreu em 1997, antes de o Brasil reconhecer a competência da Corte, o tribunal não julgou a morte em si. Julgou o modo como o Estado conduziu a investigação e o processo depois de dezembro de 1998. Na audiência, em fevereiro de 2024, o Brasil reconheceu parcialmente sua responsabilidade pela demora e pediu desculpas à família.
O que a Corte decidiu
A Corte concluiu que o Brasil violou as garantias e a proteção judiciais, o direito à verdade e a integridade pessoal dos familiares. Apontou falhas concretas:
- não foram exploradas outras linhas de investigação, inclusive a possível participação de agentes do Estado;
- não houve busca pelos autores materiais e intelectuais do crime;
- diligências probatórias importantes não foram realizadas;
- erros processuais manifestos geraram nulidades;
- o contexto de violência contra trabalhadores rurais foi ignorado.
O ponto central do caso é a investigação dos mandantes. A Corte deixou claro que, em crimes ligados a conflitos fundiários, investigar apenas quem apertou o gatilho não basta. O Estado tem de apurar quem contratou, organizou e se beneficiou da violência.
Medidas ordenadas e situação atual
| Medida ordenada | Situação |
|---|---|
| Ato público de reconhecimento de responsabilidade pela violação do direito à verdade e da integridade da família | Prazo em curso |
| Criar e divulgar sistema de dados sobre violência contra trabalhadores rurais na Paraíba, em até dois anos | Prazo em curso |
| Indenização à viúva e aos filhos | Prazo em curso |
| Atendimento médico, psicológico e psiquiátrico à família | Prazo em curso |
| Relatório à Corte em um ano | Prazo em curso |
Situação conforme a Agência Brasil e a Justiça Global (fevereiro de 2025). Segundo o MDHC, parte das reparações já estava em andamento. Não foi localizada resolução de supervisão publicada pela Corte.
O problema persiste: os números
Segundo o relatório Conflitos no Campo Brasil 2025, da CPT, divulgado em abril de 2026 e repercutido pela Agência Pública, houve 26 assassinatos em conflitos no campo em 2025, o dobro de 2024.
O Caso da Silva é o quarto do eixo de violência no campo na série, ao lado de Garibaldi (Paraná, 1998), Sales Pimenta (Pará, 1982) e Muniz da Silva (Paraíba, 2002). Em todos, a Corte encontrou o mesmo padrão: investigações lentas, mandantes ignorados e processos que terminam sem responsabilização.
O olhar da polícia judiciária
O QUE O CASO ENSINA AO DELEGADO
1. Em conflito agrário, o mandante é parte do alvo. A Corte criticou a ausência de qualquer investigação sobre os autores intelectuais. O inquérito deve mapear o conflito fundiário, identificar quem contratou ou armou os executores e analisar vínculos financeiros e de comando, inclusive com representação por quebras de sigilo quando houver indícios.
2. Suspeito foragido não encerra a investigação. Um terceiro suspeito nunca foi localizado. Representação por prisão, difusão de mandado e diligências de localização devem continuar, e o inquérito deve registrar cada tentativa.
3. Considere a hipótese de agente estatal. A Corte apontou que a possível participação de agentes do Estado não foi investigada. Em conflitos de terra, a presença de policiais em segurança privada ou em grupos armados é hipótese que precisa ser verificada.
4. Nulidade evitável é impunidade anunciada. Erros processuais manifestos levaram a nulidades. Cuidado com a cadeia de custódia das armas e dos projéteis, laudos de confronto balístico, formalidades do reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP) e do interrogatório evita que o processo se perca.
5. A prova do inquérito precisa sustentar o júri. Os acusados foram absolvidos mesmo com o reconhecimento de sua participação. Quanto mais robusta a prova técnica produzida no inquérito, menor o espaço para absolvições contrárias à prova dos autos.
Pontos controvertidos
- Absolvição por quesito genérico. O júri pode absolver mesmo reconhecendo autoria e materialidade (art. 483, § 2º, do CPP). Em outubro de 2024, no Tema 1087 (ARE 1.225.185), o STF admitiu apelação do MP contra absolvição por quesito genérico manifestamente contrária à prova, salvo quando houver tese de clemência registrada em ata, compatível com a Constituição e com os fatos, como explica o Estratégia Carreira Jurídica.
- Soberania dos veredictos e obrigações internacionais. A Corte não manda reabrir absolvições definitivas, mas condena o Estado quando a investigação é falha. A tensão entre soberania do júri e o dever de investigar com diligência permanece.
- Dados como medida de não repetição. A ordem de criar um sistema de dados sobre violência no campo na Paraíba mostra a aposta da Corte em transparência como ferramenta contra a impunidade. Resta saber se dados bastam sem mudança na condução das investigações.
Na prova
PONTOS DE COBRANÇA PROVÁVEL
- Da Silva e outros (2024): a Corte condenou o Brasil pela falta de devida diligência e pela violação do prazo razoável e do direito à verdade na apuração da morte de um sem-terra.
- A Corte exigiu a investigação dos autores intelectuais e da possível participação de agentes estatais.
- O Brasil fez reconhecimento parcial de responsabilidade e pediu desculpas na audiência de 2024.
- Tema 1087 do STF: cabe apelação do MP contra absolvição por quesito genérico manifestamente contrária à prova, ressalvada a tese de clemência registrada em ata.
Perguntas frequentes
Quem foi Manoel Luiz da Silva? Foi um trabalhador rural sem-terra, de 40 anos, morto a tiros em 19 de maio de 1997, em São Miguel de Taipu (PB), durante a ocupação de uma fazenda pelo MST.
Os acusados foram condenados? Não. Os dois acusados foram absolvidos pelo júri, um terceiro suspeito nunca foi localizado e os possíveis mandantes não foram investigados.
Por que a Corte condenou o Brasil se o crime foi em 1997? A Corte não julgou o assassinato, anterior a 1998. Julgou as falhas da investigação e do processo depois dessa data.
O Brasil reconheceu a responsabilidade? Em parte. Na audiência de fevereiro de 2024, o Estado reconheceu a demora e pediu desculpas à família.
O que a Corte mandou fazer? Realizar ato público, indenizar e atender a família e criar um sistema de dados sobre violência contra trabalhadores rurais na Paraíba.
Aviso editorial: este conteúdo tem finalidade informativa e educativa e foi elaborado exclusivamente com base em fontes públicas oficiais e veículos de imprensa identificados. A sentença da Corte IDH trata da responsabilidade internacional do Estado brasileiro. Os acusados e o proprietário da área não são identificados neste texto, porque houve absolvição e não há condenação. A viúva também não é nomeada. O texto será atualizado sempre que houver resolução de supervisão ou fato relevante.
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Fontes consultadas:
Sentença do Caso da Silva e outros — MDHC; Agência Brasil, 18/02/2025; Justiça Global, fevereiro/2025; Agência Pública, abril/2026; Estratégia Carreira Jurídica — Tema 1087 do STF.
Atualizado em 27 de outubro de 2026.
Nota de atualização legal: este texto reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026. As leis e os entendimentos dos tribunais podem mudar; confira sempre a redação atualizada antes de tomar decisões. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de advogado.
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Sobre o Autor
Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil, com 15 anos de experiência policial, atualmente Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR) da Polícia Civil do Amapá. É professor de Medicina Legal, mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya (UOC/Espanha) e pós-graduando em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência pelo Instituto Rogério Greco. Atua também como escritor e coach/mentor de candidatos a concursos de Delegado de Polícia.
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