Ofício de requisição de RIF ao Coaf: modelo pós-Tema 1404

PEÇAS PROCESSUAIS – Modelo de Ofício de Requisição de RIF ao Coaf com os Seis Requisitos do Tema 1404

Publicado em 30 de outubro de 2026

Em uma frase: o ofício de requisição de RIF ao Coaf só se sustenta, hoje, se sair de inquérito já instaurado, identificar o investigado com declaração assinada e cópia da portaria, demonstrar pertinência concreta e mostrar que o relatório não é a primeira nem a única diligência da investigação.

Quando o Delegado pode requisitar RIF diretamente ao Coaf

Desde 27 de março de 2026, a requisição de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) segue os seis requisitos cumulativos da liminar do STF no Tema 1404. O Delegado pode requisitar diretamente, sem ordem judicial, desde que cumpra todos eles. A 3ª Seção do STJ, porém, ainda exige autorização judicial, e o mérito do tema segue pendente no Supremo.

Esta postagem traz o modelo de ofício já ajustado a esses requisitos, com notas de elaboração. A controvérsia completa sobre a validade da requisição está no guia sobre requisição de RIF ao Coaf sem autorização judicial.

Os seis requisitos do Tema 1404 traduzidos para o ofício

Requisito da liminarComo aparece no ofício
1. Procedimento formalmente instauradoNúmero do inquérito, data da portaria e cópia anexa
2. Investigado identificadoDeclaração assinada pelo Delegado de que a pessoa figura formalmente como investigada, com nome, CPF ou CNPJ
3. Pertinência temática estritaExposição concreta do fato apurado e de por que o RIF é necessário para ele
4. Vedação à pesca probatóriaRelação das diligências já realizadas antes do pedido
5. Pedidos judiciais e de CPISe o pedido vier do juiz, os mesmos requisitos valem para a decisão
6. Vedações expressasNunca requisitar em VPI, notícia de fato ou sindicância não punitiva

Dispositivos legais aplicáveis

  • Lei 12.830/2013, art. 2º, § 2º: durante a investigação, cabe ao Delegado requisitar perícias, informações, documentos e dados que interessem à apuração. É o fundamento do poder de requisição.
  • Lei 9.613/1998, arts. 14 e 15: o Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas e comunica às autoridades competentes quando concluir pela existência de crime ou de fundados indícios.
  • Lei 13.974/2020: reestrutura o Coaf como Unidade de Inteligência Financeira.
  • CF, art. 5º, X, XII e LVI: intimidade, sigilo de dados e inadmissibilidade da prova ilícita, que é a consequência do RIF obtido fora dos requisitos.
  • CPP, art. 20: sigilo do inquérito, que se estende ao RIF juntado aos autos.

Modelo de ofício de requisição de RIF ao Coaf

Nomes, números e dados são fictícios. Os números entre colchetes remetem às notas logo abaixo. Adapte à norma da sua Polícia Civil e ao canal oficial de intercâmbio do Coaf.

OFÍCIO Nº ___/2026 – [UNIDADE POLICIAL]
[Cidade], __ de ________ de 2026.
SIGILOSO [1]

Ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – Unidade de Inteligência Financeira
Por meio do canal oficial de intercâmbio de informações

Assunto: Requisição de Relatório de Inteligência Financeira – Inquérito Policial nº ___/2026 [2]

Senhor(a) Diretor(a),

Com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.830/2013, e observados os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.537.165/SP (Tema 1404 da repercussão geral), requisito a Vossa Senhoria a elaboração e o envio de Relatório de Inteligência Financeira referente às pessoas abaixo indicadas, nos termos a seguir.

1. Do procedimento. Tramita nesta Unidade o Inquérito Policial nº ___/2026, instaurado por portaria de __/__/2026, cuja cópia segue anexa, para apurar a prática, em tese, dos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal) e de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de [Município]. [3]

2. Dos investigados. DECLARO, para os fins do requisito 2 da decisão proferida no Tema 1404, que as pessoas abaixo figuram formalmente como investigadas no referido inquérito: [4]

NomeCPF/CNPJCondição
MÉVIO RAMOS___.___.___-__Servidor responsável pelos pagamentos
BETA DISTRIBUIDORA LTDA.__.___.___/____-__Empresa beneficiária dos pagamentos

3. Da pertinência e da necessidade. A auditoria da Controladoria-Geral do Município (fls. __) apontou pagamentos de R$ 2,3 milhões à BETA DISTRIBUIDORA LTDA., entre janeiro de 2025 e março de 2026, por medicamentos não entregues, autorizados por MÉVIO RAMOS. O RIF é necessário para identificar o destino dos valores pagos à empresa e eventual retorno ao servidor, elemento central para a apuração da lavagem de dinheiro. [5]

4. Das diligências já realizadas. Antes desta requisição, foram realizados: oitiva de três servidores do almoxarifado (fls. __), que confirmaram a ausência das entregas; análise das notas fiscais e dos empenhos (fls. __); e pesquisa em fontes abertas e em cartórios, que identificou veículo de alto valor registrado em nome do servidor em 2025 (fls. __). O presente pedido não constitui, portanto, a primeira nem a única medida da investigação. [6]

5. Do período. Requisita-se que o relatório abranja o período de 1º/1/2025 a 31/3/2026, correspondente aos pagamentos investigados. [7]

6. Do sigilo. As informações serão juntadas em autos apartados e sigilosos e utilizadas exclusivamente para os fins deste inquérito, vedado seu compartilhamento sem autorização judicial. [8]

Atenciosamente,

[Nome]
Delegado(a) de Polícia
[Unidade Policial]

Anexos: cópia da portaria de instauração; declaração de condição de investigado.

Notas ao modelo

  1. Sigilo e canal. O pedido segue pelo canal oficial de intercâmbio do Coaf, por servidor cadastrado. E-mail comum ou pedido informal comprometem a cadeia documental.
  2. Assunto. Vincule o pedido ao número do inquérito desde o assunto; é a primeira prova do requisito 1.
  3. Cronologia. A data da portaria precisa ser anterior à do ofício. Foi a inversão dessa ordem que levou o caso-piloto do Tema 1404 ao STF.
  4. Declaração. A liminar exige declaração expressa, assinada pela autoridade, de que o alvo figura formalmente como investigado, acompanhada do ato de instauração.
  5. Pertinência. Descreva o fato e a utilidade do RIF para ele. Expressões genéricas, como “para melhor apuração dos fatos”, não atendem ao requisito 3.
  6. Diligências prévias. Liste o que já foi feito, com folhas. É a resposta antecipada à alegação de pesca probatória.
  7. Período. Delimite datas ligadas aos fatos; pedido sem marco temporal sugere prospecção patrimonial.
  8. Uso restrito. O RIF orienta a investigação; para virar prova, os dados devem ser confirmados por quebra de sigilo judicial.

Doutrina e jurisprudência: consolidadas e controvertidas

Doutrina

  • Requisição direta com balizas (posição do autor): o Delegado tem poder de requisição (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 2º), e o RIF não equivale à quebra de sigilo. A requisição é legítima se cumprir os requisitos que afastam a pesca probatória. É a linha da liminar do Tema 1404.
  • Via de mão dupla sem exigência de inquérito: se o Coaf pode enviar espontaneamente, a autoridade pode pedir a partir de qualquer procedimento registrado com objeto certo, inclusive notícia de fato. É a posição sustentada pela Procuradoria-Geral da República.
  • Reserva de jurisdição: o Tema 990 validou só o envio espontâneo; quando a polícia provoca o Coaf, produz-se quebra de sigilo por via transversa, que exige juiz. É a posição da 3ª Seção do STJ, da OAB e do IDDD.
  • Reserva legal: nem o juiz resolveria o problema, porque dados coletados para inteligência só poderiam ganhar finalidade repressiva por lei expressa, inexistente para o RIF a pedido.

Jurisprudência

JulgadoÓrgão e dataTese
RE 1.055.941/SP (Tema 990), Rel. Min. Dias ToffoliSTF, Plenário, 4/12/2019Compartilhamento espontâneo de RIF sem ordem judicial é constitucional
RHC 147.707/PA, Rel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSTJ, 6ª Turma, 15/8/2023RIF solicitado pela polícia diretamente ao Coaf, sem ordem judicial, é ilícito
Rcl 70.191, Rel. Min. Alexandre de MoraesSTF, 1ª Turma, novembro de 2024Requisição direta legítima, mesmo a partir de notícia de fato
RHC 196.150STJ, 3ª Seção, maio de 2025Polícia e MP não podem requisitar RIF sem ordem judicial
RE 1.537.165/SP (Tema 1404), liminar do Min. Alexandre de MoraesSTF, 27/3/2026Seis requisitos cumulativos; descumprimento torna ilícita a prova e as derivadas

Consolidado: o RIF espontâneo vale sem juiz. Controvertido: se o RIF a pedido dispensa ordem judicial. Até o mérito do Tema 1404, o ofício que cumpre os seis requisitos tem amparo na liminar do STF, mas continua exposto à linha do STJ.

Três casos reais

1. Operação Sangue Impuro: o ofício que chegou antes da portaria

No caso-piloto do Tema 1404, o RIF foi solicitado ao Coaf em 4/5/2018, e a portaria que instaurou a investigação só foi assinada em 28/5/2018. O STJ anulou as provas e o caso chegou ao STF no RE 1.537.165/SP. Lição: no ofício, a data da portaria vem antes de tudo.

2. RHC 147.707/PA: RIF requisitado e busca anulada

A polícia obteve dois RIFs diretamente do Coaf e os usou para fundamentar busca e apreensão em investigação de lavagem. A 6ª Turma do STJ declarou os relatórios ilícitos. Lição: enquanto a linha do STJ persistir, o ofício direto é sempre um risco, que só os requisitos do Tema 1404 reduzem.

3. Rcl 70.191: a 1ª Turma do STF valida a requisição

Em novembro de 2024, a 1ª Turma do STF admitiu RIF requisitado sem ordem judicial a partir de procedimento registrado como notícia de fato. A liminar de 2026 restringiu esse entendimento ao exigir inquérito ou PIC instaurado. Lição: o que valia em 2024 não basta em 2026; o modelo de ofício precisa acompanhar a jurisprudência.

Três casos hipotéticos

Fato fictício 1 — Ofício genérico. O Delegado “A” envia ofício ao Coaf pedindo “todos os relatórios existentes sobre os sócios da empresa Gama e seus familiares, para melhor apuração dos fatos”, sem indicar período nem diligências anteriores. O pedido falha nos requisitos 2, 3 e 4: há alvos não investigados, falta pertinência e o RIF aparece como primeira medida.

Fato fictício 2 — Ofício completo. O Delegado “B” instaura inquérito, ouve testemunhas, junta notas fiscais e só então envia o ofício, com cópia da portaria, declaração de investigado, período delimitado e justificativa vinculada ao fato. O RIF chega, é juntado em autos sigilosos e embasa representação por quebra de sigilo bancário, deferida pelo juiz.

Fato fictício 3 — Terceiro mencionado no RIF. O RIF recebido no caso anterior menciona transferências para “C”, que não é investigado. O Delegado quer novo RIF sobre “C”. Antes, precisa reunir elementos que justifiquem incluí-lo formalmente como investigado, por despacho fundamentado; sem isso, o novo pedido violaria o requisito 2.

Opinião do Autor

O Delegado pode requisitar RIF diretamente ao Coaf, sem autorização judicial, desde que o ofício materialize as balizas: inquérito instaurado, investigado identificado, pertinência concreta e diligências anteriores.

Primeiro, porque a lei dá ao Delegado o poder de requisitar dados que interessem à apuração (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 2º), e o RIF não é extrato bancário: é análise de comunicações que o Coaf já recebeu por força de lei. Exigir juiz para cada relatório de inteligência confunde inteligência com quebra de sigilo.

Segundo, porque o controle judicial não desaparece; muda de momento. O juiz examina a pertinência quando o relatório chega aos autos, e o que for abusivo cai, com as provas derivadas. O ofício bem instruído é justamente o documento que permite esse controle posterior.

Terceiro, porque a experiência na repressão à corrupção mostra que o dinheiro desviado se move rápido. A requisição direta, feita com critério, encurta semanas entre a suspeita fundada e o rastro financeiro.

Reconheço o peso da posição do STJ e das entidades que exigem ordem judicial, e reconheço que, até o julgamento do mérito do Tema 1404, o ofício direto carrega risco. Por isso, em casos sensíveis, prefiro representar ao juiz. Mas a regra deve ser a requisição balizada, e não a proibição.

Um ofício bem feito é a melhor defesa contra a acusação de pesca probatória.

Ronaldo Entringe, Delegado de Polícia Civil

Dicas de elaboração e atribuição do Delegado

  • Primeiro a portaria, depois o ofício. Em VPI não se requisita RIF; veja o modelo de portaria de inquérito e de VPI.
  • Quem assina é o Delegado. O poder de requisição e a declaração de investigado são atos da autoridade policial, não de agente ou escrivão.
  • Inclusão de investigado por despacho. Para requisitar RIF de nova pessoa, inclua-a formalmente no inquérito por despacho fundamentado antes do ofício.
  • Do RIF à prova. Com o relatório em mãos, represente pela quebra de sigilo bancário e fiscal, usando o RIF como indício complementar.
  • Casos sensíveis. Autoridades com foro, investigações de grande repercussão ou risco elevado de nulidade justificam pedir o RIF ao juiz, com os mesmos requisitos; veja o modelo de representação pelo acesso judicial a RIF.

Questão discursiva de concurso

Enunciado. Em inquérito instaurado para apurar desvio de verbas da merenda escolar, o Delegado já ouviu fornecedores e obteve laudo contábil indicando superfaturamento de R$ 900 mil em favor da empresa Delta Alimentos Ltda., cujo sócio é irmão do secretário de Educação. Redija a peça cabível para obter, diretamente da Unidade de Inteligência Financeira, informações sobre movimentações atípicas dos envolvidos, observando a jurisprudência atual do STF.

Espelho de correção (10 pontos)

ItemPontos
Peça correta (ofício de requisição ao Coaf) e fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/20131,5
Indicação do inquérito instaurado, com data da portaria e cópia anexa1,5
Declaração de que os alvos figuram formalmente como investigados1,5
Pertinência concreta com o fato apurado1,5
Relação das diligências prévias (oitivas e laudo)1,5
Delimitação de período e de alvos (empresa, sócio, secretário, se formalmente investigado)1,0
Menção ao Tema 1404 e cláusula de sigilo1,0
Forma, fecho e assinatura0,5

Armadilha da banca: incluir o secretário no ofício sem que ele figure formalmente como investigado, ou fundamentar o pedido apenas no Tema 990, que trata do envio espontâneo.

Perguntas frequentes

Qual é o fundamento legal para o Delegado requisitar RIF?

O art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, que atribui ao Delegado a requisição de informações, documentos e dados que interessem à apuração. Desde março de 2026, a requisição deve observar os seis requisitos da liminar do STF no Tema 1404, sob pena de ilicitude do relatório e das provas derivadas.

O ofício ao Coaf precisa de autorização judicial?

Pela liminar do STF no Tema 1404, não, desde que cumpridos os seis requisitos. Para a 3ª Seção do STJ, sim: a requisição direta seria ilícita. Até o julgamento do mérito, a divergência persiste, e em casos sensíveis a representação ao juiz é o caminho mais seguro.

O que deve acompanhar o ofício?

Cópia da portaria de instauração e declaração assinada de que as pessoas indicadas figuram formalmente como investigadas. O corpo do ofício deve trazer a pertinência entre o RIF e o fato apurado, as diligências já realizadas e o período de interesse.

Posso usar o RIF como prova na denúncia?

O RIF é peça de inteligência, que indica caminhos e não substitui a prova. O ideal é usá-lo para fundamentar a quebra judicial de sigilo bancário e fiscal, cujos extratos e declarações confirmam, com contraditório posterior, as movimentações apontadas no relatório.

Conclusão

O ofício de requisição de RIF deixou de ser um pedido simples. Depois do Tema 1404, ele precisa provar, por si, que há inquérito, investigado, pertinência e diligências anteriores. Bem redigido, é a peça que liga a inteligência financeira à investigação sem abrir espaço para a nulidade.

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Sobre o autor

Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil do Amapá, com 15 anos de experiência policial, e Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR/PCAP), onde o intercâmbio com a inteligência financeira faz parte da rotina. Professor de Medicina Legal e mentor de candidatos ao concurso de Delegado, é mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya (UOC) e egresso do curso de Investigação Qualificada de Organizações Criminosas (CIORCRIM – SENASP/MJSP, 2026).

Aviso editorial: este conteúdo tem finalidade educativa. O modelo é didático, usa nomes e dados fictícios e deve ser adaptado à norma da Polícia Civil de cada Estado e aos procedimentos do canal de intercâmbio do Coaf. Os casos hipotéticos não se referem a pessoas ou investigações reais. A validade da requisição direta está em julgamento no STF (Tema 1404).

Aviso de atualização (30/10/2026): postagem nova, publicada com base na liminar do STF no Tema 1404 (27/3/2026). Será revista quando o Plenário julgar o mérito do tema.

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.