Qual diferença entre Desistência Voluntária e Tentativa de Furto?
Na Desistência Voluntária, o agente: “não quero prosseguir, embora pudesse fazê-lo”.
Por sua vez, na Tentativa de Furto, o agente: “não posso prosseguir, ainda que quisesse”.
Fernando Capez, in verbis:
Desistência Voluntária ou Tentativa de Furto.
Desistência voluntária é a interrupção do iter criminis pelo agente, por sua própria
vontade, impedindo a sua consumação.
…
Por exemplo: o agente invade residência, cujos donos lá não se encontravam, começa a pegar os objetos, mas logo desiste de levá-los consigo.
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Diferente é a hipótese daquele que, durante a execução do furto, assusta-se com a chegada de populares e, por circunstâncias alheias à sua vontade, é obrigado a fugir.
Aqui, o sujeito não pôde prosseguir, dada a interferência de fatores externos.
No primeiro exemplo, ao contrário, desistiu, após avaliar livremente e decidir por
não correr o risco futuro de ser descoberto, muito embora tivesse todas as condições
para consumar o delito.