DOUTRINA COMENTADA – Diferença Entre Desistência Voluntária e Tentativa de Furto. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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DOUTRINA COMENTADA – Diferença Entre Desistência Voluntária e Tentativa de Furto.

Qual diferença entre Desistência Voluntária e Tentativa de Furto?

Na Desistência Voluntária, o agente: “não quero prosseguir, embora pudesse fazê-lo”.

Por sua vez, na Tentativa de Furto, o agente: “não posso prosseguir, ainda que quisesse”.

Fernando Capez, in verbis:

Desistência Voluntária ou Tentativa de Furto.

Desistência voluntária é a interrupção do iter criminis pelo agente, por sua própria
vontade, impedindo a sua consumação.

Por exemplo: o agente invade residência, cujos donos lá não se encontravam, começa a pegar os objetos, mas logo desiste de levá-los consigo.

Diferente é a hipótese daquele que, durante a execução do furto, assusta-se com a chegada de populares e, por circunstâncias alheias à sua vontade, é obrigado a fugir.

Aqui, o sujeito não pôde prosseguir, dada a interferência de fatores externos.

No primeiro exemplo, ao contrário, desistiu, após avaliar livremente e decidir por
não correr o risco futuro de ser descoberto, muito embora tivesse todas as condições
para consumar o delito.

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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