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Preservação de Evidências Cibernéticas
Modelo de Ofício de Requisição
De Acautelamento de Registros de Acesso a Aplicações de Internet.
Ofício nº 2024 – 6ª Delegacia de Polícia Macapá (AP), 21 de Outubro de 2024
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)
Cargo:
Empresa:
Endereço:
E-mail:
Link do Site:
Assunto: REQUISIÇÃO para ACAUTELAMENTO DE REGISTROS DE ACESSO A APLICAÇÕES DE INTERNET (Faz)
Ref.: Inquérito Policial nº. XXXXX/2021-6ª DP
Senhor(a) Diretor(a)
Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, e considerando que é dever da Autoridade Policial, ao tomar conhecimento da prática de infração penal, empreender todas as diligências para a elucidação do fato, inclusive colhendo e preservando todas as provas necessárias para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, nos termos do Art. 6º inciso I e III, do Código de Processo Penal, e, por conseguinte, tendo em vista a possibilidade de a Autoridade Policial REQUEREREM a guarda dos REGISTROS DE ACESSO a aplicações por período superior ao prazo de 6(seis) meses, previstos na Lei n.º 12.965/2014 – Lei do Marco Civil da Internet, Art. 15, parágrafo 2º, é a presente para REQUISITAR
CAUTELARMENTE QUE OS REGISTROS DE ACESSO A APLICAÇÕES
do titular do ____________ (e-mail, Rede social, site, blog, e etc.) referente ao __________________ (incluir o link, identificando a URL, perfil, conta de e-mail, usuário e outro dado relacionado ao que se quer preserva) seja GUARDADOS pelo período de 02(dois) anos a contar do recebimento deste ofício, com de instruir os autos do Inquérito Policial n.º __________/2024 – 6ª DP, o qual tramita nesta delegacia, com a finalidade de apurar a divulgação de conteúdo íntimo sem autorização, crime previstos no Código Penal.
Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento. … § 2º A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de internet que os registros de acesso a aplicações de internet sejam guardados, inclusive por prazo superior ao previsto no caput, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 13. |
De outro bordo, solicitamos que seja mantido o SIGILO a presente requisição a fim de garantir o eficaz andamento e adequada apuração da presente investigação.
As respostas à presente REQUISIÇÃO devem ser encaminhadas, digitalizadas, diretamente para o e-mail institucional do signatário: xxxxx@policiacivil.gov.br e, também, enviada ainda, fisicamente, para o endereço Avenida Feliciano Coelho, nº. 118, Bairro Trem, nesta Capital, CEP. 68900-000.
Por oportuno, lembramos que o não-atendimento do que ora requisitamos, pode configurar o Crime de Desobediência – Artigo 330, do Código Penal.
Ao ensejo, renovo nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Ronaldo Entringe
Delegado de Polícia Civil Adjunto
6ª Delegacia de Polícia da Capital
Por ora é isso, Pessoal!
Bons Estudos!