O QUE é Torpeza Bilateral ???
Ambos, o agente e a vítima agem de má-fé. Um tentando enganar o outro mediante engodo, visando obter proveito econômico em detrimento de prejuízo alheio.
Aqui, há uma controvérsia para saber se há crime na hipótese em que a vítima também age de má-fé.
Primeira Corrente sustenta o entendimento de que não existe crime de estelionato. Esse entendimento é sustentando por Nélson Hungria:
a) somente goza de proteção legal o patrimônio que serve a um fim legítimo, dentro de sua função econômico-social;
b) o Código Civil, em seu art. 883,caput, dispõe que “não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei”.
Só existe estelionato quando alguém é iludido em sua boa-fé; logo, quando houver má-fé da vítima, falta um pressuposto básico para o crime.
Fernando Capez, livro 2.
No entanto, há uma Segunda Posição que afirma que há sim o delito de estelionato, pouco importando se a vítima agiu ou não de má-fé. Trata-se de posição majoritária.
a) o autor revela maior temibilidade, pois ilude a vítima e lhe causa prejuízo;
b) não existe compensação de condutas no Direito Penal, devendo punir-se o sujeito ativo e, se for o caso, também a vítima;
c) a boa-fé do lesado não constitui elemento do tipo do crime de estelionato;
d) o dolo do agente não pode ser eliminado apenas porque houve má-fé, pois a consciência e vontade finalística de quem realiza a conduta independe da intenção da vítima.
Fernando Capez, livro 2.