PEÇAS PROCESSUAIS – Modelo de Ofício Requisitando Dados Cadastrais às Empresas de Telefonia Móvel - Tim, Claro, Vivo e Outras. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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PEÇAS PROCESSUAIS – Modelo de Ofício Requisitando Dados Cadastrais às Empresas de Telefonia Móvel – Tim, Claro, Vivo e Outras.

Modelo de Ofício Requisitando Dados Cadastrais

às Empresas de Telefonia Móvel – Tim, Claro, Vivo e Outras.

 

 

 

Ofício Circular nº______/2018 – 6ª Delegacia de Polícia da Capital                    

Macapá-AP, 26 de março de 2024.

 

A Sua Senhoria o (a) Senhor (a)

Diretor Geral da Empresa de Telefonia Móvel TIM, VIVO e CLARO

 

 

AssuntoRequisição de Dados Cadastrais (Faz)

Ref. Boletim de Ocorrência Policial nº.  00.000/2023 -SINESP/PPE

        Inquérito Policial nº.  00.000/2023 -SINESP/PPE

 

 

Senhor Gerente,

 

Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, com fulcro no Art. 17-B, da Lei Ordinária n. 12.683/2012, a qual autoriza a Autoridade Policial ter acesso aos dados cadastrais, independentemente de autorização judicial, a fim de rastrear o procedimento acima em epígrafe com documentos necessários, REQUISITAMOS que nos forneça numero de I-MEI do aparelho telefone que teve inserido o numero de SIM CARD (CHIP) abaixo relacionado.

 

Assim, de posse do número de I-MEI solicitado acima, que nos seja fornecido, ainda, os Dados Cadastrais dos usuários que inseriram os seus SIM CARD (chip) no aparelho telefônico furtado, descrito no período informado, até o dia em que essa operadora proceder às pesquisas, estabelecendo a ordem cronológica dos usuários com as respectivas datas de inserção do chip.

 

Os dados deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxx@nomedapoliciacivil.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias.

 

Boletim de Ocorrência Policial Início das Pesquisas Número de Telefone
0000/2024 06/01/2018 (96) 00000-0000

 

A presente REQUISIÇÃO tem por fundamento o Art. 17-B, da Lei n.º 12.683/2012, in verbis:

 

A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.

 

Não obstante, destacamos, ainda, que a requisição também tem amparo na Lei nº 12.830/2013, que em seu artigo abaixo, determina:

 

Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informaçõesdocumentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (grifo nosso).

 

 

A recalcitrância em apresentar à Autoridade Policial as imagens poderá caracterizar a prática do Crime de Desobediência – Art. 330, caput, do Código Penal.

 

No ensejo, renovo protesto de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,                                  

 

Ronaldo Entringe

Delegado de Polícia Civil

Delegado Adjunto da 6ª Delegacia de Polícia da Capital

 

 

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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