PROVA DISCURSIVA - DELEGADO DE POLÍCIA - PCPI/2009 - BANCA UESPI. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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PROVA DISCURSIVA – DELEGADO DE POLÍCIA – PCPI/2009 – BANCA UESPI.

MAURO MUNIZ, durante uma comemoração de um jogo do Campeonato  Brasileiro de Futebol, adicionou uma substancia entorpecente ao refrigerante do colega de Torcida Organizada Palmeirense, JOSEFINO ALVES, causando-lhe embriagues completa de natureza fortuita. Em seguida, o conduziu ao recanto da Torcida Organizada Rival e emprestou-lhe uma revolver calibre .38, para que matasse um torcedor rival, inimigo comum, com que havia empreendido acirrada discussão, tendo JOSEFINO ceifado a vida do torcedor rival.

Em relação ao caso proposto, tipifique a(s) conduta(s) de MAURO MUNIZ e/ou de JOSEFINO ALVES. Esclarecendo, inclusive, quanto à ocorrência ou não de concurso de agentes com caracterização dos participantes.

Fundamente e justifique a sua resposta com base no Ordenamento Jurídico Pátrio.

RESPOSTA: MAURO MUNIZ, na qualidade de AUTOR MEDIATO, deverá responder pelo crime de HOMICÍDIO, tipificado no art. 121, caput, do Código Penal.

 

Para fins didáticos, segundo FERNANDO CAPEZ, o conceito de AUTORIA MEDIATA, in verbis:

 

AUTORIA MEDIATA: autor mediato é aquele que se serve de pessoa sem condições de discernimento para realizar por ele a conduta típica. Ela é usada como um mero instrumento de atuação, como se fosse uma arma ou um animal irracional. O executor atua sem vontade ou consciência, considerando-se, por essa razão, que a conduta principal foi realizada pelo autor mediato.

A autoria mediata distingue-se da intelectual, porque nesta o autor intelectual atua como mero partícipe, concorrendo para o crime sem realizar a ação nuclear do tipo. É que o executor (o que recebeu a ordem ou promessa de recompensa) sabe perfeitamente o que está fazendo, não se podendo dizer que foi utilizado como instrumento de atuação.

O executor é o autor principal, pois realizou o verbo do tipo, enquanto o mandante atua como partícipe, pela instigação, induzimento ou auxílio.

Exemplo: quem manda um pistoleiro matar, não mata, logo, não realiza o núcleo do tipo e não pode ser considerado autor (o art. 121 não descreve a conduta “mandar matar”, mas “matar alguém”), respondendo como partícipe; agora, se o agente manda um louco realizar a conduta, aí sim será autor (mediato), porque o insano foi usado como seu instrumento (longa manus).

 

Do exposto, adentrando no terreno da CULPABILIDADE, apenas MAURO MUNIZ é culpável, tendo JOSEFINO ALVES agido sob o amparo de uma CAUSA DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE, nos termos do art. 28, parágrafo 1º, do Código Penal.

 

Emoção e paixão

Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal:

I – a emoção ou a paixão;

Embriaguez

II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

Parágrafo 1º: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

 

Assim, a conduta de MAURO MUNIZ é TÍPICA, ILÍCITA e CULPÁVEL, tendo agido como AUTOR MEDIATO.

Por outro lado, a conduta de JOSEFINO também é considera TÍPICA e ILÍCITA, mas não culpável, pelo simples fato de que, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e/ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, tudo nos termos do art. 26, do Código Penal.

 

Inimputáveis

Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

 

Ademais, não se olvide que o fato-crime proposto acima não é enquadrado como hipótese de CONCURSO DE PESSOAS, por haver um AUTOR MEDIATO, e um EXECUTOR, que agiu sob EMBRIAGUEZ FORTUITA.

Bons estudos a todos.

 

 

 

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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