Atualizado em 19 de setembro de 2026.

6ª Delegacia de Polícia de Macapá prende dois foragidos por tentativa de homicídio qualificado no Beirol
O caso
A Equipe de Investigação da 6ª Delegacia de Polícia desta Capital, sob o comando do Delegado Adjunto Dr. Ronaldo Entringe, na quinta-feira, 18 de janeiro de 2018, após diligências investigativas e campanas, localizou os foragidos da Justiça que se encontravam homiziados no município de Santana-AP e efetuou a prisão dos nacionais Geolison Pinto dos Santos Pelaes e Diego Rafael Ferreira Ramos, em cumprimento a mandados judiciais expedidos por Autoridade Judiciária do Estado do Amapá.
O crime que originou o inquérito
Segundo consta do Inquérito Policial nº 191/2017-6ªDP, no dia 27 de setembro de 2017, por volta das 8h, no Conjunto Residencial Mucajá, bairro do Beirol, em Macapá, Geolison Pinto dos Santos Pelaes e Diego Rafael Ferreira Ramos tentaram matar Ailton de Jesus Gouvea Duarte, desferindo-lhe facadas e terçadadas. Os autores confessaram a prática criminosa e alegaram, em seus interrogatórios, que já havia entre eles uma rixa antiga, motivo que teria levado à ação.
A vítima teve a mão esquerda decepada e sofreu lesões no pescoço, mas foi socorrida por parentes e vizinhos e internada em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI); após cirurgia, recebeu alta médica daquela casa de saúde.
A representação pela prisão preventiva
Em razão da gravidade do fato, o Delegado Ronaldo Entringe representou à Justiça pela decretação da prisão preventiva dos indiciados, pela prática, em tese, de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos II, III e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal). Cumprida a ordem judicial, os autores foram presos e encaminhados ao Instituto de Administração Prisional do Estado (IAPEN), onde ficaram à disposição da Justiça.
Por que o caso reunia três qualificadoras
- Motivo fútil/torpe (inciso II) — rixa antiga entre os envolvidos.
- Meio cruel (inciso III) — uso de faca e terçado, com mutilação da vítima.
- Recurso que dificultou a defesa (inciso IV) — a dinâmica do ataque.
A presença de mais de uma qualificadora no mesmo fato é tema recorrente em prova de concurso: a pluralidade de qualificadoras não multiplica o crime, mas a excedente pode ser valorada como circunstância judicial na dosimetria da pena (art. 59 do CP), quando não empregada para qualificar. Sobre o tema, veja a análise completa sobre pluralidade de qualificadoras no homicídio.
Leia também
Fonte
Notícia originalmente publicada pela assessoria de comunicação da Polícia Civil do Estado do Amapá. O link original (policiacivil.ap.gov.br) não está mais disponível após a migração do site oficial para o novo Portal do Governo do Amapá; buscas por cobertura do caso em portais de notícia de Macapá (G1 Amapá, SelesNafes) não localizaram matérias adicionais sobre este caso específico.
