6ª DP de Macapá Prende Foragidos por Homicídio
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POLÍCIAS EM DESTAQUE – 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE MACAPÁ PRENDE DOIS FORAGIDOS POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NO BEIROL.

Atualizado em 19 de setembro de 2026.

Delegado Adjunto Ronaldo Entringe, 6ª Delegacia de Polícia da Capital
Delegado Adjunto Ronaldo Entringe — 6ª Delegacia de Polícia da Capital.

6ª Delegacia de Polícia de Macapá prende dois foragidos por tentativa de homicídio qualificado no Beirol

O caso

A Equipe de Investigação da 6ª Delegacia de Polícia desta Capital, sob o comando do Delegado Adjunto Dr. Ronaldo Entringe, na quinta-feira, 18 de janeiro de 2018, após diligências investigativas e campanas, localizou os foragidos da Justiça que se encontravam homiziados no município de Santana-AP e efetuou a prisão dos nacionais Geolison Pinto dos Santos Pelaes e Diego Rafael Ferreira Ramos, em cumprimento a mandados judiciais expedidos por Autoridade Judiciária do Estado do Amapá.

O crime que originou o inquérito

Segundo consta do Inquérito Policial nº 191/2017-6ªDP, no dia 27 de setembro de 2017, por volta das 8h, no Conjunto Residencial Mucajá, bairro do Beirol, em Macapá, Geolison Pinto dos Santos Pelaes e Diego Rafael Ferreira Ramos tentaram matar Ailton de Jesus Gouvea Duarte, desferindo-lhe facadas e terçadadas. Os autores confessaram a prática criminosa e alegaram, em seus interrogatórios, que já havia entre eles uma rixa antiga, motivo que teria levado à ação.

A vítima teve a mão esquerda decepada e sofreu lesões no pescoço, mas foi socorrida por parentes e vizinhos e internada em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI); após cirurgia, recebeu alta médica daquela casa de saúde.

A representação pela prisão preventiva

Em razão da gravidade do fato, o Delegado Ronaldo Entringe representou à Justiça pela decretação da prisão preventiva dos indiciados, pela prática, em tese, de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos II, III e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal). Cumprida a ordem judicial, os autores foram presos e encaminhados ao Instituto de Administração Prisional do Estado (IAPEN), onde ficaram à disposição da Justiça.

Por que o caso reunia três qualificadoras

  • Motivo fútil/torpe (inciso II) — rixa antiga entre os envolvidos.
  • Meio cruel (inciso III) — uso de faca e terçado, com mutilação da vítima.
  • Recurso que dificultou a defesa (inciso IV) — a dinâmica do ataque.

A presença de mais de uma qualificadora no mesmo fato é tema recorrente em prova de concurso: a pluralidade de qualificadoras não multiplica o crime, mas a excedente pode ser valorada como circunstância judicial na dosimetria da pena (art. 59 do CP), quando não empregada para qualificar. Sobre o tema, veja a análise completa sobre pluralidade de qualificadoras no homicídio.

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Fonte

Notícia originalmente publicada pela assessoria de comunicação da Polícia Civil do Estado do Amapá. O link original (policiacivil.ap.gov.br) não está mais disponível após a migração do site oficial para o novo Portal do Governo do Amapá; buscas por cobertura do caso em portais de notícia de Macapá (G1 Amapá, SelesNafes) não localizaram matérias adicionais sobre este caso específico.

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.