Jurisprudência: Mensagens guardadas na nuvem não são interceptação: o que o STJ decidiu
Série Tese em Foco · 7 minutos de leitura · Atualizado em 18 de outubro de 2026 A Sexta Turma do STJ separou o acesso a mensagens já entregues e…
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Série Tese em Foco · Leitura de 12 minutos · Atualizado em 18 de outubro de 2026 A Quinta Turma do STJ separou a fiscalização administrativa de trânsito da busca…
A Sexta Turma do STJ reafirma que a investigação de autoridade com foro não depende de licença prévia do tribunal, mas o STF pensa diferente. A Sexta Turma do STJ…
O STJ aplicou o art. 71 do CP aos peculatos de uma "rachadinha" com quatro vítimas e afastou a habitualidade criminosa. Série: Tese em Foco · Leitura: cerca de 18…
Informativo de Jurisprudência do STJ nº 903 · Série Tese em Foco · Leitura de 8 minutos · Atualizado em 18 de outubro de 2026 Se a violência contra a…
A Sexta Turma do STJ decidiu que a agravante do art. 62, I, do Código Penal não exige que o réu seja o líder absoluto: basta que promova, organize ou dirija a atuação dos demais agentes.
STJ (Informativo 904): exigir dinheiro para devolver carteira e documentos, ameaçando extraviá-los de novo, é ardil de estelionato tentado, e não grave ameaça de extorsão.
A Quinta Turma do STJ decidiu, no Informativo 904, que a causa de aumento do art. 1º, § 4º, I, da Lei 9.455/1997 incide mesmo quando a vítima é pessoa presa. A condição de agente público é circunstância distinta da elementar do § 1º, e por isso não há bis in idem.
Mudança posterior na lei trabalhista que reduz a base de cálculo da contribuição previdenciária não torna atípica a sonegação ocorrida quando o tributo ainda era devido, decidiu a Sexta Turma do STJ (Informativo 905).
A Sexta Turma do STJ decidiu que um único cartucho desacompanhado de arma, em contexto de tráfico, não afasta automaticamente a insignificância: é preciso demonstrar vínculo funcional concreto com a prática criminosa.