O Supremo Tribunal Federal, por decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes, DECIDIU que o valor correspondente ao AUXÍLIO BRASIL não fará parte do LIMITE DE TETO de GASTOS, para tanto poderá ocorrer por meio de abertura de crédito extraordinário.
Assim, o Presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, em início de governo, 2023, não ficará obrigado a incluir tal despesa nos limites do teto de gastos.
Para Lula, o referido benefício voltará a se chamar de BOLSA FAMÍLIA.
Em governos anteriores do PT, o Programa Bolsa Família constituía-se de um programa visando o combate à pobreza e à desigualdade, por meio de transferência bancária para os beneficiados.
Trata-se de pagamento do auxílio de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor este diferente do que vem sendo realizado pelo atual governo do Presidente Jair Messias Bolsonaro.
A liminar foi deferida em petição apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, no Mandado de Injunção (MI) 7300, no qual o Ministro Gilmar Mendes destacou que
“os recursos destinados ao pagamento de benefícios para garantir uma renda mínima aos brasileiros podem ser custeados pelo espaço fiscal aberto com os precatórios não pagos (e o que eventualmente faltar, por crédito extraordinário).”
Em sua decisão, o Ministro Gilmar Mendes asseverou, ainda, que:
“Assim, reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, §3º), devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do §6º do art. 107 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, escreveu o ministro.