Da Delegacia à Prova: abuso sexual em instituição de acolhimento — estupro de vulnerável, art. 218-B e a linha dos 14 anos.
Ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, mesmo com "namoro" ou consentimento. Quando há oferta de dinheiro a adolescente de 14 a 17 anos, o caminho é o art. 218-B — e a idade de cada vítima decide a capitulação.