Arquivos Da Delegacia à Prova - Página 2 de 2 - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

Da Delegacia à Prova: abuso sexual em instituição de acolhimento — estupro de vulnerável, art. 218-B e a linha dos 14 anos.

Ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, mesmo com "namoro" ou consentimento. Quando há oferta de dinheiro a adolescente de 14 a 17 anos, o caminho é o art. 218-B — e a idade de cada vítima decide a capitulação.

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Da Delegacia à Prova: morte de filho por descuido dos pais — homicídio culposo, perdão judicial e ANPP

Atualizado em 7 de novembro de 2026. Em uma frase: os pais que, por falta de vigilância previsível, deixam o filho pequeno cair de uma janela ou se afogar respondem,…

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Da Delegacia à Prova: depoimento especial de criança pequena — por que pedir a produção antecipada e o que a prova precisa ter.

Em crime sexual contra criança, o depoimento deve ser colhido uma única vez, em juízo, por produção antecipada de prova. Veja o que diz a Lei 13.431/2017, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP 16/2026 e por que o inquérito precisa de elementos de corroboração.

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Da Delegacia à Prova: motorista do transporte escolar e adolescente de 13 anos — estupro de vulnerável, art. 226, II, e o pedido de arquivamento da família.

Ato sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, mesmo com "consentimento". Quando os pais confiam a criança ao motorista escolar, incide o aumento do art. 226, II, e o pedido de arquivamento da família não encerra o inquérito.

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Da Delegacia à Prova: professor que se esfrega em aluna — importunação sexual, aumento de pena e o valor de cada prova.

Sem violência nem grave ameaça, o professor que esfrega o órgão sexual em aluna de 14 anos ou mais comete importunação sexual (CP, art. 215-A), com pena aumentada de metade (art. 226, II). Veja a fronteira com o estupro e o valor de cada prova.

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Da Delegacia à Prova: professor que alicia aluno adolescente com presentes e dinheiro — art. 218-B, consumação e tentativa.

Quem oferece dinheiro ou presentes a adolescente de 14 a 17 anos para obter prática sexual comete o crime do art. 218-B do CP: consumado com a anuência da vítima, mesmo sem pagamento nem ato sexual; tentado quando a oferta é recusada.

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Da Delegacia à Prova: estupro de vulnerável com violência real — testemunha ocular, invasão de domicílio e quando cabe a preventiva.

Estupro de adolescente de 13 anos com violência real continua sendo estupro de vulnerável, e a invasão da casa usada como meio fica absorvida. A prisão preventiva exige perigo atual demonstrado, não só a gravidade do crime.

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