Deputada Carla Zambelli é presa na Itália, diz Ministério da Justiça.
Deputado italiano Angelo Bonelli contou em sua conta no X que ele deu o endereço de Zambelli para a polícia italiana. Zambelli tinha fugido do Brasil no fim de maio após ser condenada a 10 anos de prisão.
A deputada Carla Zambelli (PL-SP) foi presa na Itália nesta terça-feira (29), afirmou o Ministério da Justiça.
Agentes da polícia foram até o apartamento que ela estava ocupando e fizeram a prisão. Ela tinha fugido para a Itália depois de ter sido condenada pelo Supremo Tribunal Federal a 10 anos de prisão no caso da invasão hacker ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, passou pelos Estados Unidos.
“Carla Zambelli está em um apartamento em Roma. Forneci o endereço à polícia. Neste momento, a polícia está identificando Zambelli”, escreveu o parlamentar.
O Ministério da Justiça brasileiro já havia solicitado oficialmente a extradição da deputada. Foragida, o nome dela estava na lista da Interpol.
Ainda não há data para a vinda dela para o Brasil.
O que acontece agora é que, em até 48h, haverá a validação e a definição da audiência para decidir sobre a extradição. O processo de extradição depende do governo italiano e pode levar anos.
Após a prisão, Zambelli disse que quer ser julgada pela Justiça italiana e que ela vai provar que não tem envolvimento na invasão do sistema do CNJ.
Segundo a deputada, a condenação dela foi baseada em depoimento do hacker Walter Delgatti, a quem chamou de mentiroso.
O Ministério da Justiça brasileiro já havia solicitado oficialmente a extradição da ex-deputada, que é considerada foragida após ter sido condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte também determinou a perda do mandato, o que ainda será analisado pela Câmara. A decisão do STF foi tomada após Zambelli ser acusada de invadir sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro de 2023, em parceria com o hacker Walter Delgatti, que também está preso.
Desde maio, a parlamentar deixou o Brasil, passou pelos Estados Unidos e se mudou para a Itália.
“A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) anunciou nesta terça-feira (3) que deixou o Brasil mesmo após ser condenada a dez anos de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos em 2023.
Os ministros também condenaram o hacker Walter Delgatti a oito anos de prisão pelo mesmo motivo. Os dois respondem pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Zambelli e Delgatti, ainda deviam pagar juntos, uma indenização de R$ 2 milhões.”
Ministério Público Federal, por seu Procurador Geral da República, apresentou Denúncia ao Supremo Tribunal Federal contra CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA e WALTER DELGATTI NETO pela prática dos Crimes de de Invasão a Dispositivo Informático – Art. 154-A do Código Penal e Falsidade Ideológica – Art. 299 do Código Penal em coautoria, nos termos do Art. 29, do Código Penal.
Invasão de Dispositivo Informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I – Presidente da República, governadores e prefeitos; II – Presidente do Supremo Tribunal Federal; III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Ação penal
Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
Falsidade Ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Abaixo, Peça Processual “Denúncia” do Ministério Público Federal ao Supremo Tribunal Federal.
Decisão proferida em 07/06/2025 que decretou a PRISÃO DEFINITIVA em decorrência do Trânsito em Julgado da Sentença Penal Condenatória em face da Deputada Federal CARLA ZAMBELLI.
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