DOUTRINA COMENTADA – Controvérsia Doutrinária – O Crime de Bigamia Admite a Tentativa? – Entenda! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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DOUTRINA COMENTADA – Controvérsia Doutrinária – O Crime de Bigamia Admite a Tentativa? – Entenda!

Indaga-se!

É possível o Crime de Bigamia na forma tentada? Sim, mas o que se discute é o momento pelo qual se tem por iniciada a execução.

Vejamos!

O eminente Doutrinador Cléber Masson nos revela a controvérsia doutrinária, in verbis:

1ª posição: A execução do crime de bigamia inicia-se com o consentimento do sujeito ativo durante a celebração do casamento, ao passo que os atos praticados visando esta declaração são meramente preparatórios.

Antes de manifestada a vontade do contraente, não se pode falar em execução do delito, pois não há certeza se ele responderia afirmativamente à pergunta do celebrante.

Logo, existiria tentativa somente se após o sim e antes da homologação da vontade dos nubentes o casamento não se aperfeiçoasse por circunstâncias alheias à vontade do agente

Por outro lado, temos uma segunda posição doutrinária que afirma, in verbis:

2ª posição: A execução do delito tipificado no art. 235 do Código Penal inicia-se com a celebração do casamento, e a partir daí é cabível o conatus.

Mas não caracteriza tentativa, convém anotar, a mera publicação dos proclamas, ou processo de habilitação, que representam meros atos preparatórios.

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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