NOTÍCIAS JURÍDICAS - Supremo Tribunal Federal - Lei Maria da Penha: Obrigatoriedade de Designação da Audiência de Retratação e do Comparecimento da Vítima - ADI 7.267/DF - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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NOTÍCIAS JURÍDICAS – Supremo Tribunal Federal – Lei Maria da Penha: Obrigatoriedade de Designação da Audiência de Retratação e do Comparecimento da Vítima – ADI 7.267/DF

 

Supremo Tribunal Federal

 

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADI 7.267/DF, deu a seguinte interpretação ao Art. 16 da Lei Maria da Penha, in verbis:

 

A interpretação no sentido da obrigatoriedade da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), sem que haja pedido de sua realização pela ofendida, viola o texto constitucional e as disposições internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, na medida em que discrimina injustamente a própria vítima de violência.

 

 

A audiência perante o juiz, de que trata o referido dispositivo para as ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, tem a finalidade de viabilizar que a vítima, devidamente assistida por uma equipe multidisciplinar, expresse, de forma livre, a sua vontade.

Não se trata da mera avaliação da presença de um requisito procedimental, de modo que não cabe ao magistrado delegar a realização da audiência a outro profissional, ou designá-la de ofício ou a requerimento de outra parte.

 

Visto que a garantia da liberdade somente é assegurada caso a própria vítima, de forma exclusiva, solicite a realização dessa solenidade, determinar o seu comparecimento ao ato configura desrespeito a sua intenção, que, nesse caso, deve prevalecer.

 

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 16 da Lei n.º 11.340/2006, no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade

(i) da designação, de ofício, da audiência nele prevista; e

(ii) do reconhecimento de que eventual não comparecimento da vítima de violência doméstica implique “retratação tácita” ou “renúncia tácita ao direito de representação”.

 

Veja a norma do Art. 16, da Lei n.º 11.340/2006, in verbis:

 

Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

 

Sobre a Lei Maria da Penha, trago à baila excelente aula do Professor e Promotor de Justiça Rogério Sanches:

 

 

 

 

 

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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