NOTÍCIAS JURÍDICAS - STF DECIDIU: NÃO SE ADMITE RENÚNCIA TÁCITA - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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NOTÍCIAS JURÍDICAS – STF DECIDIU: NÃO SE ADMITE RENÚNCIA TÁCITA – MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação.

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/8,no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7267.

 

Supremo Tribunal Federal

 

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou ação no Supremo Tribunal federal questionando dispositivo do Artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), o que tem levado magistrados a designar a audiência por conta própria, sem a manifestação da vítima.

 

De acordo com a Associação, o não comparecimento da vítima sugere a interpretação como  Renúncia Tácita, provocando o seu o arquivamento do processo.

A Conamp sustenta que a finalidade da audiência é verificar o real desejo da ofendida de, se for o caso, retirar a representação contra o agressor, e não confirmá-la.

 

Ainda, segundo a referida entidade, interpreta-se o artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), que a renúncia tem de ser admitida apenas em audiência especialmente designada para essa finalidade. 

Não se admite Retratação Tácita. 

 

Para o relator da ação, Ministro Edson Fachin, a obrigatoriedade da audiência, sem manifestação nesse sentido, viola o direito à igualdade, porque discrimina injustamente a vítima.

Ele explicou que a função da audiência perante o juiz não é apenas avaliar um requisito procedimental, mas permitir que a mulher possa livremente expressar sua vontade.

Segundo Fachin, a garantia da liberdade só é assegurada se a audiência for solicitada pela própria mulher, e obrigá-la a comparecer viola a intenção da vítima.

Assim, o eventual não comparecimento não pode ser entendido como retratação ou renúncia tácita ao direito de representação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

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