Jurisprudência: associação para o tráfico não impede a progressão especial de mães — STJ, Tema 1.374.
Só a condenação por organização criminosa nos termos da Lei 12.850/2013 impede a progressão especial de mães e gestantes (LEP, art. 112, § 3º, V). Associação para o tráfico, associação criminosa ou o afastamento do tráfico privilegiado não bastam, decidiu o STJ no Tema 1.374.